A Resolução CONAMA no 465, de 5 de dezembro de 2014, considera que a destinação inadequada de embalagens causa
danos ao meio ambiente e à saúde humana, instituindo expressamente a responsabilidade compartilhada pelos resíduos de
produtos agrotóxicos e a obrigação do consumidor de devolver as embalagens contendo resíduos, além das embalagens vazias.
Assim, a Resolução define “Posto” como
A
unidade que se destina ao recebimento, controle, redução de volume, acondicionamento e armazenamento temporário de
embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, que atenda aos consumidores, estabelecimentos comerciais
e postos, até a retirada das embalagens e resíduos para a destinação final ambientalmente adequada.
B
unidade que se destina ao recebimento, controle e armazenamento temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias
ou contendo resíduos, até que as mesmas sejam transferidas à central ou diretamente à destinação final ambientalmente
adequada.
C
local onde se realiza a comercialização de agrotóxicos e afins, responsável pelo recebimento, controle e armazenamento
temporário das embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos.
D
coleta regular de embalagens de agrotóxicos e afins, vazias ou contendo resíduos, para posterior entrega em locais ambientalmente
adequados.
E
local de execução de programas de prevenção de riscos ambientais, assim como, de monitoramento periódico da saúde
de todos os trabalhadores de acordo com as normas vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego e Ministério da Saúde.