A NBC TA 200, que estabelece os objetivos gerais do auditor independente e a condução da auditoria em conformidade com
normas de auditoria, definiu alguns termos e expressões de relevância para interpretação destas Normas. De acordo com a
referida NBC TA 200,
A
risco de auditoria é o risco de que o auditor expresse uma opinião de auditoria inadequada quando as demonstrações
contábeis contiverem distorção relevante. O risco de auditoria é uma função dos riscos de distorção relevante e do risco de
detecção.
B
asseguração razoável é, no contexto da auditoria de demonstrações econômico-financeiras da entidade, a interpretação de
dados desta natureza, flexibilizada pelo ceticismo profissional.
C
risco de distorção relevante é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a
um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em
conjunto, com outras distorções.
D
risco de detecção é o risco de que as demonstrações contábeis contenham distorção relevante antes da auditoria.
E
ceticismo profissional é postura do auditor que reflete a maneira de processar, cautelosamente, informação expressa em
termos financeiros, a respeito de eventos econômicos positivos ocorridos em períodos passados, relativamente a uma
entidade específica.