De acordo com a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do
Sul (Lei Complementar Estadual n. 72, de 18 de janeiro de 1994), compete ao Colégio
de Procuradores de Justiça, dentre outras atribuições:
A
Aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre as
reclamações formuladas a este respeito.
B
Aprovar o Plano Estratégico Institucional e o Plano Geral de Atuação do Ministério
Público.
C
Determinar a verificação de incapacidade física, mental ou moral do membro do
Ministério Público.
D
Propor ao Conselho Superior do Ministério Público, fundamentadamente, o não
vitaliciamento do membro do Ministério Público que não cumprir as condições do
estágio probatório.
E
Dar posse, em sessão solene do Colégio de Procuradores de Justiça, ao Promotor
de Justiça Substituto.