Hipoteticamente, o Deputado Estadual “X”, Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, deixou de comparecer, alternadamente e sem justificativa, a quatro reuniões ordinárias da Mesa. De acordo com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, ele
A
não perderá o lugar de membro da Mesa, uma vez que só perderá o lugar o membro que deixar de comparecer a três reuniões consecutivas ou cinco alternadas sem causa justificada.
B
poderá perder o cargo, após regular processo administrativo, uma vez que o limite de faltas injustificadas alternadas permitidas é três.
C
poderá perder o cargo, após regular processo administrativo, uma vez que o limite de faltas injustificadas alternadas permitidas é dois.
D
não perderá o lugar de membro da Mesa, uma vez que só perderá o lugar o membro que deixar de comparecer a quatro reuniões consecutivas ou sete alternadas sem causa justificada.
E
não perderá o lugar de membro da Mesa, uma vez que só perderá o lugar o membro que deixar de comparecer a duas reuniões consecutivas ou seis alternadas sem causa justificada.