De acordo com o Regimento Interno da ALESE, a Assembleia Legislativa
A
poderá reunir-se temporariamente, em qualquer capital de Estado brasileiro, por motivo de relevância ou força maior, e deliberação da Mesa ad referendum da maioria simples de seus Deputados.
B
não poderá, em nenhuma hipótese, reunir-se em outro Estado por absoluta vedação Regimental.
C
poderá reunir-se temporariamente, em qualquer cidade do Estado, por motivo de relevância ou força maior, e deliberação da Mesa ad referendum da maioria absoluta de seus Deputados.
D
poderá reunir-se temporariamente, em qualquer cidade do Estado, por motivo de relevância ou força maior, mediante deliberação simples da Mesa em ato isolado.
E
poderá reunir-se temporariamente, em qualquer capital de Estado brasileiro, por motivo de relevância ou força maior, mediante deliberação simples e devidamente justificada do seu Presidente.