Segundo o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, cada Bancada deverá indicar à Mesa, dentro de dez dias do início da Sessão Legislativa, os respectivos Líderes e Vice-Líderes. Enquanto não for feita a indicação, a Mesa considerará como Líder o Deputado
A
da Bancada que tiver tomado posse em primeiro lugar.
B
mais votado da Bancada.
C
com mais tempo de exercício de mandato.
D
mais idoso da Bancada.
E
da Bancada que tiver sido diplomado em primeiro lugar.