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Na reservação de água fria, a NBR 5626 preconiza que a capacidade dos reservatórios deve ser estabelecida levando-se em consideração o padrão de consumo de água no edifício e, onde for possível obter informações, a frequência e duração de interrupções do abastecimento. De acordo com essa NBR 5626, o volume reservado deverá ser, no mínimo,
1000 litros de reserva, no caso de residência pequena.
o necessário para 24 horas de consumo normal no edifício, sem considerar o volume de água para combate a incêndio.
o necessário para o consumo diário normal no edifício, considerando o volume de água para combate a incêndio.
o suficiente para dois dias de consumo, considerando o volume de água para combate a incêndio, tendo em vista a intermitência no abastecimento da rede pública.