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X, empregado do Banestes S.A. – Banco do Estado do Espírito Santo, suspeita de fraudes, irregularidades e outros atos ilícitos, perpetrados por outro empregado que trabalha no mesmo setor. É certo que, se comprovados, tais atos podem prejudicar o Banco e contrariar os princípios do Guia de Conduta Ética do Sistema Financeiro do Banestes (SFB).
A atitude correta a ser tomada por X, segundo o Guia de Conduta Ética do SFB (Capítulo I), é:
confrontar o empregado e imputar-lhe as irregularidades;
reportar-se direta e imediatamente ao Conselho de Conduta Ética;
comunicar imediatamente ao seu superior hierárquico as irregularidades;
abrir demanda na Ouvidoria do SFB e reportar o ocorrido;
apresentar relatório escrito na Gerência de Recursos Humanos narrando as irregularidades.