Através da Portaria nº. 270/15-GP, de 17 de julho de 2015, ficaram estabelecidos os deveres do
socioeducando. Entre esses deveres expressamente previstos na Portaria mencionada, figura o dever do
socioeducando de:
A
usar vestuário padronizado, adquirido com recursos da família perante a unidade.
B
participar das atividades pedagógicas, desde que tenha se inscrito voluntariamente nelas.
C
permitir a revista e controle de seus bens, pertences e valores, desde que apresentado o respectivo
mandado judicial.
D
manter a higiene pessoal e conservar limpo o seu alojamento.