Imagem de fundo

Em consonância com as normas da Portaria nº. 079/2017-GP Natal, de 26 de abril de 2017,...

Em consonância com as normas da Portaria nº. 079/2017-GP Natal, de 26 de abril de 2017, o emprego da força dentro das unidades de socioeducação deverá ser realizado de forma diferenciada, observando os seguintes princípios:

A
legalidade, pessoalidade, moralidade, eficiência e celeridade.

B
legalidade, necessidade, proporcionalidade, liberalidade e permissão de porte e uso de armas nas unidades de privação de liberdade de adolescentes, por seus funcionários.

C
legalidade, impessoalidade, conveniência, economia de recursos e celeridade.

D
legalidade, necessidade, proporcionalidade, conveniência e proibição de porte e uso de armas nas unidades de privação de liberdade de adolescentes, por seus funcionários.