De acordo com a Portaria nº. 355/15-GP, de 12 de novembro de 2015, que instituiu a Central de
Gerenciamento de Vagas – CGV, o acesso dos adolescentes autores de atos infracionais aos programas
executados pela FUNDASE/RN, observará às seguintes etapas:
A
requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga;
enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria e ingresso
na unidade de execução das medidas socioeducativas.
B
requisição de vaga pela autoridade competente; análise administrativa acerca da existência de vaga;
enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria;
depoimento juramentado perante autoridade judiciária e ingresso na unidade de execução das
medidas socioeducativas.
C
requisição de vaga pelos pais ou responsáveis; análise administrativa acerca da existência de vaga;
enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria;
depoimento juramentado perante autoridade policial e ingresso na unidade de execução das medidas
socioeducativas.
D
requisição de vaga pelos pais ou responsáveis; análise administrativa acerca da existência de vaga;
enquadramento do adolescente e do jovem nos critérios estabelecidos na referida Portaria e ingresso
na unidade de execução das medidas socioeducativas.