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Deparando-se com indício de despesa não autorizada, a Comissão permanente do Congresso ...

Deparando-se com indício de despesa não autorizada, a Comissão permanente do Congresso Nacional à qual incumbe acompanhar a execução orçamentária solicita à autoridade responsável que preste os esclarecimentos pertinentes, no prazo de cinco dias. Nos termos da Constituição da República, decorrido o prazo sem que a autoridade em questão se manifeste, a Comissão


A
solicitará ao Tribunal de Contas da União pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

B
representará ao Tribunal de Contas da União, para que este instaure processo de tomada de contas em face da autoridade responsável.

C
determinará ao Tribunal de Contas da União que proceda à análise da matéria e suspenda a execução da despesa, se for o caso.

D
encaminhará ao Tribunal de Contas da União relatório circunstanciado dos indícios apurados, determinando desde logo a anulação do ato de despesa.

E
determinará a sustação de imediato da despesa, solicitando ao Congresso Nacional que submeta a matéria à apreciação do Tribunal de Contas da União.