Na vacância de cargos da administração do
Tribunal, o Presidente será substituído pelo
Vice-Presidente e este, pelo Corregedor
Regional, assumindo o Vice-Corregedor
Regional a Corregedoria Regional, cabendo
ao desembargador mais antigo, desde que
não eleito para quaisquer cargos de direção
por quatro anos, ou o de Presidente, o
exercício da Vice-Corregedoria Regional.