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A Resolução Nº 564/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) aprovou o novo Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. As penalidades a serem impostas pelo Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem, conforme o que determina o Art. 18, da Lei Nº 5.905, de 12 de julho de 1973, são advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e cassação do direito ao exercício profissional.
Com base na Resolução Nº 564/2017, assinale a alternativa que descreve corretamente a sanção disciplinar.
A multa consiste na obrigatoriedade de pagamento de 01 (uma) a 03 (três) vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
A censura consiste em repreensão que será registrada no prontuário do infrator e divulgada apenas nas publicações oficiais do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
A suspensão consiste na proibição do exercício profissional da Enfermagem por um período de até 30 (trinta) dias e será divulgada nas publicações oficiais do Sistema COFEN/ Conselhos Regionais de Enfermagem, nos jornais de grande circulação e comunicação aos órgãos empregadores.
A cassação consiste na perda do direito ao exercício da Enfermagem por um período de até 30 (trinta) anos e será divulgada nas publicações do Sistema COFEN/Conselhos Regionais de Enfermagem e em jornais de grande circulação.