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De acordo com a Organização Internacional do Trabalho...

De acordo com a Organização Internacional do Trabalho, trabalho infantil é aquele realizado por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima permitida, de acordo com a legislação de cada país, que os priva de sua infância, seu potencial e sua dignidade, e que é prejudicial ao seu desenvolvimento físico e mental. No Brasil, é permitido ao adolescente trabalhar na condição de aprendiz, em regime familiar de trabalho, como aluno de escola técnica, ou assistido em entidade governamental ou não-governamental, sendo lícito:

A
O trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento psíquico e moral.

B
O trabalho noturno, realizado entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte.

C
O trabalho realizado em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico e social.

D
O trabalho realizado em horários e locais que permitam a frequência à escola.

E
O trabalho perigoso, insalubre ou penoso.