Considerando o Artigo 495 do RIISPOA/2017, que trata das medidas cautelares, se houver evidência ou suspeita de que um produto de origem animal represente risco à saúde pública ou tenha sido alterado, adulterado ou falsificado, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento deverá adotar, isolada ou cumulativamente, as seguintes medidas cautelares:
A
Condenação do produto; suspensão provisória do processo de fabricação; recall dos produtos já destinados ao mercado consumidor.
B
Apreensão do produto; interdição do estabelecimento produtor; autuação do estabelecimento produtor.
C
Condenação do produto; suspensão provisória do processo de fabricação; autuação do estabelecimento produtor.
D
Autuação do estabelecimento produtor, recall dos produtos já destinados ao mercado consumidor; cancelamento provisório do registro ou do relacionamento do estabelecimento produtor.
E
Apreensão do produto; suspensão provisória do processo de fabricação ou de suas etapas; coleta de amostras do produto para realização de análises laboratoriais.