Uma instituição de saúde está passando por um processo de auditoria externa. Com o objetivo de dirimir suas dúvidas antes de
concluir seu relatório, a enfermeira da equipe de auditoria informa que acompanhará um procedimento que será realizado em
um paciente. Considerando a Resolução do Conselho Federal de Enfermagem no 266/2001, o enfermeiro auditor
A
não está autorizado a acompanhar procedimentos que envolvam o paciente.
B
pode ter acesso a documentos e procedimentos relacionados ao paciente, após consentimento do Conselho Regional
local.
C
tem o direito de acompanhar o procedimento prestado, se necessário.
D
tem o direito de acompanhar o procedimento prestado, desde que, o paciente assine o termo de consentimento esclarecido,
específico para a auditoria.
E
está autorizado a acompanhar o procedimento, desde que acompanhado por outro auditor da equipe.