Nos termos da Lei complementar no 334 de 27 de dezembro de 2017 (Dispõe sobre a reorganização do quadro da Guarda Civil Municipal de Osasco, altera o Plano de Carreira, cria novas escalas de vencimento e dá outras providências), é correto afirmar que o horário de trabalho do Guarda Civil Municipal será fixado pelo Comandante Geral, de acordo com a natureza e necessidade do serviço, e
A
serão concedidas 2 (duas) folgas mensais, além das legalmente previstas, não cumulativas, aos servidores de carreira da Guarda Civil de Osasco, que concorram à escala de 12X36 no período mínimo de 1 (um) mês gerador do benefício.
B
havendo horas excedentes ao horário normal de trabalho, estas serão computadas em banco de horas do servidor, sendo que cada hora trabalhada de segunda a sábado será acrescida em 25%, e cada hora trabalhada em domingos e feriados será acrescida em 50%.
C
em caso de necessidade do serviço, a jornada poderá ser alterada para 24 x 48 horas em função das peculiaridades da designação.
D
não ultrapassará o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sujeito a escalas de revezamento e plantões.
E
as convocações dos servidores da Guarda Civil deverão obedecer a uma antecedência de 48 (quarenta e oito) horas, exceto em casos de calamidade pública, catástrofes, situações de emergência ou outras circunstâncias imprevisíveis.
Às Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Osasco, em razão da matéria de sua competência, cabe, dentre outras atribuições,
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requisitar de Prefeito quaisquer dados ou informações sobre condutas realizadas no âmbito da circunscrição municipal.
B
redigir o vencido em primeira discussão ou em discussão única e oferecer redação final aos projetos, de acordo com o seu mérito, vedada a propositura de reabertura da discussão temática.
C
acompanhar, junto ao Executivo, os atos de regulamentação, velando por sua completa adequação.
D
promover estudos, pesquisas e investigações sobre assuntos de interesse dos vereadores.