O Regimento Interno da Câmara Municipal de São Miguel
Arcanjo (Resolução no 171/89) estabelece que é de competência
privativa da Câmara Municipal projeto de decreto
legislativo que verse sobre:
A
destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros.
B
elaboração e reforma do Regimento Interno.
C
constituição de Comissões de Assuntos Relevantes
e de Representação.
Nos termos da Resolução no 171/89 da Câmara Municipal
de São Miguel Arcanjo, são atribuições da Mesa da
Câmara:
A
zelar pelos prazos dos processos legislativos, bem
como dos concedidos às Comissões e ao Prefeito,
dentro de 48 horas, sob pena de destituição do cargo.
B
promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos,
bem como as leis com sanções tácitas ou cujo veto
tenha sido rejeitado pelo Plenário.
C
representar em juízo sobre a inconstitucionalidade
de Lei ou de Ato Municipal, de acordo com o disposto
na Lei Orgânica do Município.
D
autorizar, nos limites orçamentários, as despesas e
os pagamentos.
E
fazer, no fim de cada exercício, relatório dos trabalhos
da Câmara, o qual será distribuído aos Vereadores.