Diante da necessidade de reforçar a proteção dos trabalhadores em caso de despedimento coletivo, tendo em conta o
desenvolvimento econômico e social equilibrado na Comunidade e a melhoria das condições de vida e de trabalho, a União
Europeia, por meio da Diretiva 98/59/CE, buscou aproximar as legislações dos Estados-membros. Entre as matérias disciplinadas,
inclui-se:
A
O empregador não necessita notificar por escrito a autoridade pública competente de qualquer projeto de despedimento
coletivo.
B
O despedimento coletivo pode ter origem em um ou vários motivos, inclusive inerentes às pessoas dos trabalhadores.
C
É aplicável aos trabalhadores das Administrações públicas ou de estabelecimentos de direito público.
D
A entidade patronal não é obrigada a consultar previamente os representantes dos trabalhadores sobre a possibilidade de
acordo.
E
Os Estados-membros podem prever a existência de procedimentos meramente administrativos para fazer cumprir a
diretiva.