A câmara de julgamento pode, por ato do seu presidente, solicitar à diretoria a nomeação de uma comissão de sindicância composta de profissionais registrados no CREF22-ES, com a finalidade de efetuar sindicância ou promover diligência necessária à instrução de processo ao seu cargo.
O plenário do CREF22-ES somente deliberará sobre os assuntos constantes da sua pauta de convocação, com a presença mínima de dois terços de seus membros e por maioria de votos.
Os conselheiros suplentes, devidamente convocados para a reunião do plenário, participarão da sessão com direito a voto, mesmo que não estejam substituindo conselheiro titular.
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura
Ilimitada,
você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os
recursos Gran.