Na visita de auditoria externa aos pacientes internados em hospital credenciado ao plano de saúde, o médico auditor discordou do pedido de uma ressonância nuclear magnética solicitada pelo médico assistente para um dos pacientes. A Resolução CREMERJ nº 182/2002 determina que o auditor deve:
A
autorizar o exame e posteriormente glosá-lo
B
substituir o pedido do exame para tomografia, mais adequada em sua avaliação
C
comunicar ao paciente que não concorda com a solicitação
D
cientificar o médico assistente por meio de relatório confidencial