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Após regular tramitação interna, Ana, servidora da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, encaminhou determinado expediente ao órgão com atribuição para instaurar processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública.
À luz da Lei Complementar nº 117/1994, esse órgão é
o Defensor Público-Geral.
o Colégio de Defensores Públicos.
a Comissão Permanente de Inquérito.
o Conselho Superior da Defensoria Pública.
a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
Pedro, servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, tinha dúvidas em relação à possibilidade de obter a promoção vertical na carreira, o que lhe propiciaria um incremento remuneratório. A dúvida decorrida da ocorrência de certos fatos em sua situação funcional que poderiam obstar essa promoção.
Ao analisar a sistemática da Lei Complementar nº 703/2013, Pedro concluiu corretamente que o único fato que obsta a promoção alvitrada é
ter menos de dez anos de carreira.
o efetivo exercício apenas nas unidades da Defensoria Pública.
ter quinze meses de efetivo exercício no último padrão da classe em que se encontra.
a existência de cinco faltas injustificadas, por exercício, referentes ao período avaliado.
ter conceito de 50% dos pontos possíveis nos procedimentos de avaliação periódica de desempenho.
Ana, servidora da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente à autoridade competente para substituir o Defensor Público-Geral em seus impedimentos.
Após analisar a Lei Complementar nº 117/994, Ana concluiu corretamente que essa autoridade é
o Subdefensor Público-Geral.
o Vice Defensor Público-Geral.
o Corregedor-Geral da Defensoria Pública.
o Subdefensor Público do Interior e Atuação Estratégica.
o Subdefensor Público, entre os três existentes, que seja escolhido pelo Defensor Público-Geral.
Maria, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, teve desenvolvimento na carreira, sendo movimentada de um padrão para outro imediatamente superior, dentro da mesma classe, o que redundou em aumento estipendial.
À luz da Lei Complementar nº 703/2013, é correto afirmar que Maria
foi promovida.
foi reenquadrada.
teve progressão vertical.
teve ascensão funcional.
teve progressão horizontal.
De acordo com a Portaria n.º 73/2001 do MPAS, julgue os itens seguintes, acerca das modalidades de serviços de atenção ao idoso no Brasil.
I A república de idosos é alternativa de espaço destinado à frequência dos idosos e de seus familiares, cofinanciada com recursos governamentais ou não governamentais, onde são desenvolvidas, planejadas e sistematizadas ações de atenção ao idoso, de forma a elevar a sua qualidade de vida, promover a participação, a convivência social, a cidadania e a integração intergeracional.
II Na modalidade residência temporária, oferece-se suplementação financeira à família que não tem condições de prover as necessidades básicas do idoso. Um dos critérios de elegibilidade para a inclusão do idoso nessa modalidade é ele ter interesse e concordar em receber acompanhamento técnico para prevenir situações de maus-tratos.
III A residência em casa-lar é alternativa de atendimento destinado a idosos independentes ou semidependentes que estejam sós ou afastados do convívio familiar e sem condições financeiras de arcar com o ônus integral da subsistência própria.
IV Atendimento integral institucional é aquele prestado em instituição asilar, sob regime de internato, mediante pagamento ou não, durante período indeterminado, prioritariamente, aos idosos sem famílias, em situação de vulnerabilidade.
Assinale a opção correta.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e IV estão certos.
Apenas os itens III e IV estão certos.
Todos os itens estão certos.


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De acordo com a Lei Complementar n.º 703/2013, que dispõe sobre a criação do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, ao entrar em exercício, o(a) servidor(a) nomeado(a) para cargo de provimento efetivo ficará sujeito(a) a estágio probatório pelo período de
três anos, o qual considera todos os períodos de licenças e demais afastamentos.
três anos, o qual desconsidera os períodos de licenças e demais afastamentos, inclusive os previstos constitucionalmente.
dois anos, o qual desconsidera os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto quanto aos previstos constitucionalmente.
três anos, o qual desconsidera os períodos de licenças e demais afastamentos, exceto quanto aos previstos constitucionalmente.
dois anos, o qual considera todos os períodos de licenças e demais afastamentos.
De acordo com a Lei Complementar n.º 703/2013, que dispõe sobre a criação do quadro de pessoal administrativo da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, o exercício da advocacia privada é vedado pelos servidores da Defensoria Pública,
incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do regime jurídico do servidor público como infração funcional de natureza média.
incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do regime jurídico do servidor público como infração funcional de natureza grave.
excluídos os cedidos, que não têm qualquer impedimento, não sendo passíveis de punição.
incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do regime jurídico do servidor público como infração funcional de natureza gravíssima.
incluindo os cedidos, cuja transgressão será punível nos termos do regime jurídico do servidor público como infração funcional de natureza leve.
A Lei Complementar n.º 117/1994, que criou a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, indica como órgãos de atuação dessa Defensoria
a Defensoria Pública-Geral do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas.
a Subdefensoria Pública-Geral do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado Especializados.
o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas.
a Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Estado e a Defensoria Pública-Geral do Estado.
os Núcleos da Defensoria Pública do Estado nas Comarcas e os Núcleos da Defensoria Pública do Estado Especializados.
A Defensoria Pública de Rondônia propõe ação civil pública contra o Município de Porto Velho para que seja mantido o funcionamento de creches e escolas de educação infantil da rede municipal de ensino nos meses de dezembro e janeiro, de forma contínua e ininterrupta, sob pena de multa diária, pois se não for mantido o funcionamento, os responsáveis pelas crianças ficarão impossibilitados de trabalhar. No curso da ação, que se encontrava na fase de instrução, a associação dos pais de alunos de escolas públicas municipais, apontando idêntica causa de pedir propõe ação civil pública pleiteando que seja mantido o funcionamento de creches e escolas de educação infantil da rede municipal de ensino de Porto Velho no mês de janeiro. A partir destes fatos hipotéticos, assinale a alternativa correta.
Não se configura a litispendência, pois não há coincidência dos elementos da ação. Não há identidade de partes, nem de pedido.
Como a ação da Defensoria Pública já se encontra em fase de instrução, não é mais possível a reunião com o processo da Associação dos Pais para fins de julgamento conjunto.
A ação movida pela Associação de Pais deve ser julgada extinta, sem julgamento do mérito, em decorrência de litispendência parcial.
Há continência porque a ação proposta pela Defensoria Pública contém pedido mais amplo, sendo continente, ao passo que a segunda ação, proposta pela Associação dos Pais, por estar abrangido pela ação anterior, é conteúdo, ensejando necessidade de julgamento conjunto.
Existe conexão entre as ações movidas pela Defensoria Pública e a Associação dos Pais, motivo porque há deslocamento do feito para o juízo em que tramita a ação da Defensoria Pública para julgamento conjunto.
As decisões disciplinares, que não acarretem remoção, disponibilidade ou aposentadoria do Defensor Público do Conselho Superior da Defensoria Pública de Rondônia exigem o voto
da maioria absoluta de seus membros.
de 2/3 de seus membros.
da maioria simples, presente a maioria absoluta de seus membros.
da maioria absoluta em dois turnos de votação.
da maioria simples dos seus membros presentes à sessão.


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Em matéria criminal, consoante dispõe a Lei Complementar Estadual de Rondônia nº 117/94, compete aos Defensores Públicos:
defender, nos processos criminais, os réus que não tenham defensor constituído, inclusive os revéis, independentemente da declaração de hipossuficiência econômica;
exercer a defesa, nos processos criminais, dos réus com hipossuficiência econômica, exceto os policiais militares junto à Auditoria Militar;
defender, nos processos criminais, todos os réus com hipossuficiência econômica, e exercer o controle externo da atividade policial;
requerer a transferência de presos para local adequado e propor ação penal pública condicionada à representação, nos casos em que a parte for juridicamente necessitada;
atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, e propor ação penal pública incondicionada, nos casos em que a parte for juridicamente necessitada.
Edson, Defensor Público Estadual de Rondônia, foi condenado em processo criminal transitado em julgado, a seis anos de reclusão pela prática de peculato. Considerando que se trata de crime contra a administração pública, de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 117/94, tal fato:
não constitui causa para sua demissão, nem que haja processo próprio para tal, pela independência das instâncias civil, penal e administrativa;
não constitui causa para sua demissão, para evitar o bis in idem, ou seja, para impedir que o réu seja punido mais de uma vez pelos mesmos fatos;
constitui causa para sua demissão, cuja pretensão punitiva disciplinar prescreve juntamente com a ação penal, na forma da lei;
constitui causa para sua demissão, cuja pretensão punitiva disciplinar prescreve no prazo de 03 (três) anos, na forma da lei;
constitui causa para sua suspensão durante o período de cumprimento da pena, sem direito à remuneração, na forma da lei.
À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa, financeira e iniciativa de sua proposta orçamentária, nos termos da lei. Nesse sentido, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, cabe-lhe especialmente:
encaminhar, de forma vinculante, ao Governador do Estado lista com relação dos aprovados em concurso público para provimento dos cargos iniciais da carreira e dos serviços auxiliares;
encaminhar, de forma vinculante, ao Secretário de Estado de Administração suas folhas de pagamento para depósitos e expedição dos competentes demonstrativos;
editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem à vacância ou não de cargos de carreira e dos serviços auxiliares;
fixar e reajustar os vencimentos de seus servidores auxiliares, por meio de resolução editada pelo Defensor Público-Geral e previamente aprovada pelo Conselho Superior;
criar e extinguir, por meio de resolução do Defensor Público-Geral, após aprovação pelo Conselho Superior, seus cargos da carreira de Defensor Público do Estado e de seus servidores auxiliares.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado é órgão normativo, consultivo e deliberativo, incumbido de superintender a atuação da Defensoria Pública, bem como zelar pela observância dos princípios institucionais do órgão. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Conselho Superior da Defensoria Pública:
organizar e realizar concursos públicos, elaborar listas de antiguidade, aprovar o funcionamento de estágio probatório, aprovar ou impugnar procedimentos relativos ao estágio probatório e homologar resultados dos concursos de ingresso;
promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento;
estabelecer o horário de funcionamento, a lotação e a distribuição dos membros e dos servidores da Defensoria Pública e autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado;
designar membro da Defensoria Pública do Estado para exercício de suas atribuições em órgão de atuação diverso de sua lotação ou, em caráter excepcional, perante Juízos, Tribunais ou ofícios diferentes dos estabelecidos para cada categoria;
elaborar, anualmente, a lista de antiguidade dos membros da Defensoria Pública, fazendo-a publicar no Diário Oficial e encaminhar ao Poder Executivo os expedientes, atos e estudos do interesse da Defensoria Pública.
Cabe ao Defensor Público-Geral do Estado dirigir a Defensoria Pública, superintender e coordenar suas atividades e orientar sua atuação. Nesse contexto, de acordo com a Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (Lei Complementar Estadual nº 117/94), compete ao Defensor Público-Geral:
organizar e realizar concursos públicos, elaborar listas de antiguidade, aprovar o funcionamento de estágio probatório, aprovar ou impugnar procedimentos relativos ao estágio probatório e homologar resultados dos concursos de ingresso;
avocar, fundamentadamente, atribuições específicas de qualquer membro da Defensoria Pública ad referendum do Conselho Superior, e delegar, no interesse do serviço, atribuições de sua competência;
apreciar e julgar, em última instância, os recursos interpostos dos resultados de concurso de ingresso, as reclamações manifestadas pelos candidatos, bem como as referentes às questões de tempo de serviço e de promoção;
aprovar os Regulamentos e Regimentos Internos necessários ao funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, e obstar mediante exposição de motivos, a promoção por antiguidade;
promover os registros estatísticos da produção dos membros da Defensoria Pública e de pastas de assentamentos e prontuários referentes a cada um, para os devidos fins, inclusive para efeito de aferição de merecimento.


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Em tema de regime jurídico das férias dos Defensores Públicos Estaduais de Rondônia, consoante estabelece a Lei Complementar Estadual nº 117/94:
os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 60 (sessenta) dias, individuais ou coletivas, de acordo com a escala aprovada pelo Defensor Público-Geral;
os membros da Defensoria Pública terão direito a férias anuais de 30 (trinta) dias, que poderão ser gozadas de forma fracionada em 2 (dois) períodos de 15 (quinze) dias;
as férias não gozadas dos membros da Defensoria Pública, por conveniência do serviço, não poderão ser usufruídas cumulativamente nos meses seguintes, e deverão ser obrigatoriamente indenizadas em pecúnia;
as férias dos membros da Defensoria Pública somente poderão acumular-se por imperiosa necessidade de serviço e, no máximo, por até 6 (seis) períodos, devendo ser gozadas de forma integral na primeira oportunidade;
os membros da Defensoria Pública que forem condenados à sanção disciplinar de suspensão por mais de 30 (trinta) dias perderão o direito a férias anuais, que são de 30 (trinta) dias, do exercício seguinte.