Na prisão disciplinar, os militares, independentemente do
círculo hierárquico a que pertençam, poderão ficar presos na
mesma dependência. Em casos especiais, a critério da
autoridade que aplicar a punição disciplinar, o oficial ou
aspirante-a-oficial pode ter sua residência como local de
cumprimento da punição, quando a prisão disciplinar for
superior a 48 horas.
O recurso disciplinar deverá ser feito individualmente, tratar
de caso específico, cingir-se aos fatos que o motivaram e
fundamentar-se em argumentos, provas ou documentos
comprobatórios e elucidativos. Além disso, o referido
recurso deve ser encaminhado por intermédio da autoridade
a que estiver imediatamente subordinado o requerente, no
prazo de 3 dias úteis a contar do dia seguinte ao do seu
protocolo na organização militar, observando-se o canal de
comando e o prazo acima mencionado até o destinatário
final.
No que se refere à prisão disciplinar, quando a organização
militar não dispuser de instalações apropriadas, os presos
que já estiverem passíveis de serem licenciados ou excluídos
a bem da disciplina, bem como os que estiverem à
disposição da justiça e os condenados pela justiça militar,
deverão ficar junto dos demais presos disciplinares.
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