À luz do Regimento Interno, NÃO está entre as competências da Controladoria-Geral do
Estado do Mato Grosso:
A
aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções
previstas em lei.
B
zelar pela transparência e pela disponibilização de informações relativas às receitas, aos gastos e às
ações desenvolvidas pelos órgãos, de forma a viabilizar o controle social.
C
promover ações sistemáticas dos resultados das ações de controle interno verificando a sua eficiência e
eficácia.
D
estabelecer a política e as diretrizes do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
E
representar ao Governador do Estado e ao TCE-MT, sob pena de responsabilidade solidária, sobre
irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário, não reparados integralmente
por meio das medidas adotadas pela Administração.