Os casos omissos do Regimento do CRA-BA serão resolvidos pelo Plenário, inclusive a respeito da aplicação supletiva ou subsidiária de outras leis e resoluções normativas do Conselho Federal de Administração.
No caso de reincidência da mesma infração, praticada dentro do prazo de cinco anos, após a primeira, além da aplicação da multa em dobro, será determinado o cancelamento do registro profissional.
Os Conselhos Regionais aplicarão penalidade aos infratores, que poderá ser, entre outras, a suspensão de seis meses a um ano ao profissional que demonstrar incapacidade técnica no exercício da profissão, assegurando‐lhe ampla defesa.