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Segundo as normas técnicas brasileiras de acessibilidade, a projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, ocupada por uma pessoa utilizando cadeira de rodas, é denominada
orla de proteção.
módulo de referência.
superfície de trabalho.
rota acessível.
piso tátil.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/10, que regulamenta a composição do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, sua formação contempla
quatro membros natos, entre os quais o Defensor Público-Geral e o Corregedor-Geral.
como membros eleitos, o Corregedor-Geral e o Ouvidor- Geral.
a igualdade entre o número de membros natos e eleitos.
quatro membros eleitos e cinco membros natos.
seis membros natos, entre os quais o Defensor Público- Geral e o Corregedor-Geral.
A Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul tem como função a promoção da qualidade dos serviços prestados pela instituição, competindo-lhe
instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da instituição, em razão de representações encaminhadas pela Corregedoria-Geral.
ingressar com ações judiciais visando à melhoria da qualidade do atendimento dos usuários.
promover atividades de intercâmbio com a sociedade civil.
votar em processos com matérias referentes ao atendimento dos usuários que tramitem no Conselho Superior da Defensoria Pública.
rever eventual decisão de Defensor Público que tenha ensejado recusa de atuação.
O estágio probatório do servidor da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 13.821/11, tem como característica
a duração pelo período de dois anos, durante o qual o servidor será submetido à avaliação psicológica e psiquiátrica.
a não suspensão da contagem do período de estágio durante as licenças e afastamentos não previstos constitucionalmente.
a submissão do servidor à avaliação especial de desempenho, como condição obrigatória para aquisição da estabilidade.
a duração pelo período de três anos e a exigência, como condição para aquisição da estabilidade, apenas do não cometimento de falta funcional grave.
a sua previsão tanto para os cargos de provimento efetivo, quanto para os cargos comissionados.
O Defensor Público-Geral do Estado exerce a chefia institucional e
é nomeado pelo Governador do Estado dentre os cinco Defensores Públicos mais votados em eleição realizada através do voto secreto, plurinominal e facultativo dos membros da instituição.
deve integrar a classe especial da carreira de Defensor Público e ter mais de 35 anos de idade.
exerce, isoladamente, o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado.
preside o Conselho Superior, sem direito a voto.
profere decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria- Geral da Defensoria Pública.
O Ouvidor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul
é escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública dentre Defensores Públicos de classe especial da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
exerce cargo em regime de dedicação parcial e mediante mandato de dois anos, vedada a recondução.
possui entre suas atribuições a propositura aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública de medidas para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
não pode ser integrante de carreira jurídica de Estado e de Governo e é nomeado pelo Governador do Estado para mandato de dois anos, vedada a recondução.
integra, como membro nato, o Conselho Superior da Defensoria Pública, com direito a voz e a voto.