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De acordo com a Lei Estadual nº 13.536/2010, o Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, dentre cidadãos de reputação ilibada,
com menos de sessenta e cinco anos de idade, integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados pelo referido Conselho e nomeado pelo referido Conselho.
integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
com mais de trinta e cinco anos de idade, integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados pelo Defensor Público-Geral e nomeado pelo referido Conselho.
não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil.
não integrante das carreiras jurídicas de Estado e de Governo, indicados livremente pelo referido Conselho e nomeado pelo Governador de Estado.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 13.484/2010, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul é correto afirmar que
são elegíveis ao Conselho os membros ativos e estáveis da Defensoria Pública que estejam ou não afastados da carreira.
é presidido pelo Corregedor-Geral e na sua ausência pelo Defensor Público-Geral.
é presidido pelo Defensor Público-Geral, que não terá voto de qualidade, exceto em matéria disciplinar .
o Ouvidor-Geral participará do Conselho Superior exclusivamente com direito à voz.
é presidido pelo Defensor Público-Geral, que terá voto de qualidade, inclusive em matéria disciplinar.
De acordo com a Lei Estadual nº 13.821/2011, conceitua-se a progressão como a
elevação do padrão para o seguinte, dentro de classes diferentes, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que referida elevação é obrigatória a cada cinco anos.
movimentação do servidor de uma classe para a seguinte, segundo os critérios de merecimento e de antiguidade.
elevação do padrão para o seguinte, dentro da mesma classe, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que a progressão é mandatória.
elevação do padrão para o seguinte, dentro de classes diferentes, independentemente da aprovação na avaliação de desempenho funcional, uma vez que referida elevação é obrigatória a cada dois anos.
elevação do padrão para o seguinte, dentro da mesma classe, condicionada à aprovação na avaliação de desempenho funcional.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, no tocante ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que
o mandato dos membros nomeados do Conselho Superior esgotar-se-á sempre em 31 de Janeiro, ainda que haja ocorrido retardamento na nomeação ou na posse.
o mandato, dos membros do Conselho Superior nomeados pelo Governador do Estado é de dois anos, vedada a recondução.
as decisões do Conselho Superior da Defensoria Pública serão tomadas por maioria absoluta, com a presença de no mínimo dois terços de seus membros.
o Defensor Público que for nomeado para vaga de Conselheiro que não terminou mandato, iniciará novo mandato e não apenas o completará.
compete ao Conselho decidir, por voto de dois terços de seus membros, acerca da destituição do Corregedor-Geral.
Segundo a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado e determinar correições extraordinárias são atos de competência do
Corregedor-Geral.
Corregedor-Geral e do Defensor Público-Geral, respectivamente.
Defensor Público-Geral.
Defensor Público-Geral e do Corregedor-Geral, respectivamente.
Defensor Público-Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, respectivamente.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 9.230/1991, o Corregedor-Geral, antes do término do mandato
poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de dois terços do Conselho Superior.
não poderá ser destituído, exceto por sentença transitada em julgado proveniente de ação penal pública incondicionada.
poderá ser destituído por proposta do Defensor Público-Geral, pelo voto de no mínimo um terço do Conselho Superior.
poderá ser destituído por proposta de no mínimo dois quintos do Conselho Superior, condicionada à aprovação expressa do Defensor Público-Geral.
poderá ser destituído a qualquer tempo pelo Defensor Público-Geral, devendo o mesmo justificar a sua destituição para o Conselho Superior no prazo máximo de sessentas dias a contar do ato administrativo em questão, quando a mesma será efetivada.
De acordo com a Lei Estadual no 13.536/2010, à Ouvidoria-Geral compete
elaborar e, em regra, divulgar relatório anual de suas atividades, que conterá também as medidas propostas aos órgãos competentes e a descrição dos resultados obtidos.
julgar representação contra membros e servidores da Defensoria Pública do Estado, assegurada a defesa preliminar.
coordenar a realização de pesquisas periódicas e produzir estatísticas referentes ao índice de satisfação dos usuários, divulgando os resultados.
participar, sem direito a voz, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
manter contato esporádico com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado, estimulando-os a atuar em sintonia com os direitos dos usuários, quando cabível.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 11.795/2002, no tocante à remoção, é correto afirmar que
a remoção a pedido far-se-á mediante requerimento ao Defensor Público-Geral do Estado, no prazo de quinze dias, contados da data em que for publicado na Imprensa Oficial o ato declaratório da vacância.
na remoção a pedido, o prazo mínimo de permanência poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, ouvido apenas o Defensor Público- Geral do Estado.
na remoção a pedido, somente poderá ser deferida a quem já tenha completado dois anos de exercício na Comarca de atuação, excetuando-se os casos de remoção dentro da mesma Comarca.
na remoção a pedido, o prazo mínimo de permanência não poderá ser reduzido em função da conveniência do serviço, por vedação legal expressa.
a remoção precederá o preenchimento da vaga por antiguidade.
Segundo a Lei Complementar Estadual no 9.230/1991, ao Corregedor-Geral compete, dentre outras atribuições,
apresentar ao Defensor Público-Geral, até o dia vinte de fevereiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior.
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado.
integrar, como membro nato, e presidir o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
dirimir conflitos de atribuições entre membros da Defensoria Pública do Estado, com recurso para o Conselho Superior.
proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidos pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 9.230/1991, o Subdefensor-Geral, será indicado pelo
Conselho Superior da Defensoria Pública ao Governador do Estado, dentre os membros da carreira.
Conselho Superior da Defensoria Pública ao Defensor-Geral, dentre os membros da carreira.
Defensor-Geral ao Governador do Estado, dentre os membros da carreira.
Defensor-Geral ao Governador do Estado, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, com reputação ilibada, não necessariamente membros da carreira.
Conselho Superior da Defensoria Pública ao Governador do Estado, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos, com reputação ilibada, não necessariamente membros da carreira.
Felícia é servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul e está com matrimônio marcado para a próxima segunda-feira. De acordo com o estatuto e regime jurídico único dos servidores públicos civis do Estado do Rio Grande do Sul, em razão do casamento, Felícia, poderá se afastar por até
oito dias consecutivos, não sendo este afastamento considerado de efetivo exercício.
cinco dias consecutivos, sendo que este afastamento será considerado de efetivo exercício.
cinco dias consecutivos, não sendo este afastamento considerado de efetivo exercício.
oito dias consecutivos, sendo que este afastamento será considerado de efetivo exercício.
três dias consecutivos, sendo que este afastamento será considerado de efetivo exercício.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 11.795/2002:
“Ao Defensor Público-Geral do Estado, entendendo suficientemente esclarecidos os fatos, caberá então a adoção de uma das seguintes medidas: I. determinar o arquivamento da Sindicância na Corregedoria-Geral, se julgar improcedente a imputação feita ao sindicado; II. aplicar a sanção pertinente, caso entenda caracterizada infração; III. determinar a instauração de processo administrativo disciplinar, nas hipóteses de infração disciplinar que cuja apuração o exigirem”.
Em face da decisão proferida pelo Defensor Público-Geral
caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de dez dias, por uma única vez.
caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de quinze dias, por uma única vez.
caberá recurso ao Conselho Superior da Defensoria Pública, no prazo de dez dias, por quantas vezes forem necessárias.
não caberá recurso, iniciando-se o processo administrativo disciplinar no qual será assegurada o exercício do contraditório e da ampla defesa.
caberá recurso apenas ao Corregedor-Geral, no prazo de cinco dias.
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/1994, considere as seguintes condutas praticadas por servidores públicos estáveis:
I. atestar falsamente a prestação de serviço.
II. deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar.
Nestes casos, os servidores estão sujeitos à penalidade de
advertência escrita.
suspensão, que poderá ser aplicada enquanto os servidores estiverem afastados por motivo de gozo de férias regulamentares.
suspensão, que não poderá exceder a 60 dias..
suspensão e advertência verbal, respectivamente.
suspensão, que não poderá exceder a 90 dias.
Quanto ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul, é correto afirmar que
possui seis membros eleitos pelo voto direto, plurinominal, obrigatório e secreto dos membros da carreira de Defensor Público.
seus membros eleitos possuem mandato de dois anos, vedada a reeleição.
o Ouvidor-Geral é membro eleito e participa exclusivamente com direito à voz.
são elegíveis os membros ativos e inativos da carreira de Defensor Público.
sua composição é formada, majoritariamente, por membros natos.
O plano de carreira previsto pela Lei Complementar Estadual nº 13.821/11 possui distintas classes e padrões de vencimentos, que podem ser alcançados pelos servidores do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul através da
promoção, para a elevação de um padrão de vencimento para outro superior, e da progressão, para o alcance de classe mais elevada.
promoção, entre as diversas classes e padrões de vencimento existentes.
progressão, entre os cinco padrões de vencimento em cada uma das classes, e da promoção, entre as três classes existentes.
progressão, entre as diversas classes e padrões de vencimentos existentes.
progressão, entre os três padrões de vencimento em cada uma das classes, e da promoção, entre as cinco classes existentes.