Por apresentarem pressupostos fáticos e fatos geradores
distintos, não há vedação legal à cumulação da pensão por
morte de trabalhador rural com o benefício da aposentadoria
por invalidez.
De acordo com entendimento da Turma Nacional de
Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais
Federais, para fins de aposentadoria especial, o uso de
equipamento de proteção individual, no caso de exposição a
ruído, apenas descaracterizará o tempo de serviço especial
prestado se houver a eliminação da insalubridade.