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A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 4/2013, acerca da notícia de fato, estabelece que
é matéria limitada à esfera criminal.
demanda distribuição aleatória em todos os casos.
é possível que o fato noticiado se refira a procedimento já em curso.
o fornecimento de informação deve ser feito na forma escrita, vedada a forma verbal.
toda manifestação anônima implicará ausência de providências.
A Lei no 10.432/2015, quanto às penas disciplinares, estabelece que
a pena de advertência será aplicada por escrito ou verbalmente, devendo constar no assentamento individual do infrator.
será aplicada a pena de suspensão de 60 a 90 dias em caso de reincidência em falta anteriormente punida com advertência.
a suspensão, enquanto perdurar, acarretará a perda dos direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo, ainda que tenha iniciado durante as férias ou licenças do infrator.
a pena de suspensão, segundo a conveniência do serviço, poderá ser convertida em multa, correspondente à metade da remuneração do período, ficando o servidor obrigado a permanecer em exercício.
as penalidades de advertência e de suspensão não terão seus registros cancelados.
A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 04/2013 prevê que o inquérito civil deverá ser concluído no prazo de um ano, prorrogável pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, por decisão fundamentada de seu presidente, à vista da imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências. Todavia, mediante ato administrativo devidamente fundamentado, pode haver limitação dessa prorrogação
pelo Procurador-Geral de Justiça.
pelo Corregedor-Geral de Justiça.
pela Ouvidoria.
pelo Sistema de Controle Interno.
pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Sobre instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público do Estado da Paraíba, a Resolução no 181/2017 do CNMP e a Resolução CPJ no 017/2018 do MPPB dispõem:
O defensor do autor do fato investigado poderá examinar, desde que com procuração, os autos de procedimento de investigação criminal, findos ou em andamento, ainda que conclusos ao presidente, sendo, contudo, vedada a cópia de peças e tomada de apontamentos, seja em meio físico ou digital.
O procedimento investigatório criminal é condição de procedibilidade ou pressuposto processual para o ajuizamento de ação penal e exclui a possibilidade de formalização de investigação por outros órgãos da Administração Pública.
O membro do Ministério Público, no exercício de suas atribuições criminais, deverá dar andamento, no prazo de 15 dias a contar de seu recebimento, à notícia de fato criminal que lhe seja encaminhada, podendo este prazo ser prorrogado, fundamentadamente, por até 120 dias, nos casos em que sejam necessárias diligências preliminares.
Se, durante a instrução do procedimento investigatório criminal, for constatada a necessidade de investigação de outros fatos, o membro do Ministério Público deverá instaurar outro procedimento investigatório, sendo vedado o aditamento da portaria inicial em razão dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O procedimento investigatório criminal poderá ser instaurado de ofício, por membro do Ministério Público, no âmbito de suas atribuições criminais, ao tomar conhecimento de infração penal de iniciativa pública, por qualquer meio, ainda que informal, ou mediante provocação.
A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 04/2013 denomina qualquer demanda, de natureza cível ou criminal, dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação, como
notícia de fato.
alegação de fato.
impugnação de fato.
questionamento de fato.
indício de fato.


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A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 4/2013 prevê que uma notícia de fato pode indicar lesão ao bem jurídico tutelado manifestamente insignificante, nos termos de jurisprudência consolidada ou orientação do Conselho Superior do Ministério Público. Nesse caso, essa notícia de fato será
sobrestada.
arquivada.
processada normalmente.
subsidiada.
complementada.
De acordo com o que estabelece a Resolução CPJ no 017/2018 do MPPB acerca do acordo de não persecução penal:
O descumprimento do acordo de não persecução penal pelo investigado não poderá ser utilizado pelo membro do Ministério Público como justificativa para o eventual não oferecimento de suspensão condicional do processo, no curso da ação penal.
As tratativas para fins de celebração de acordo de não persecução penal ocorrerão no âmbito do Ministério Público, sendo o acordo formalizado por escrito, com a qualificação do investigado, as condições estipuladas e firmado pelo membro do Ministério Público, pelo investigado e por seu defensor, sendo facultada a presença destes últimos, importando o não comparecimento do investigado na aceitação tácita do acordo.
Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça à pessoa e com pena mínima inferior a 4 anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante certas e determinadas condições previstas na resolução, ajustadas cumulativa e alternativamente.
Não se admitirá a proposta de acordo de não persecução penal nos casos em que for cabível a transação penal, de competência dos juizados especiais, nos termos da lei, e nas hipóteses em que o agente foi beneficiado nos 8 anos anteriores ao cometimento da infração, em acordo de não persecução penal, transação penal ou suspensão condicional do processo.
Aperfeiçoado o acordo de não persecução penal, deverá o membro do Ministério Público homologá-lo, sendo desnecessária a realização de audiência, diante do princípio da celeridade e da livre manifestação de vontade do investigado e de seu defensor.
A Resolução do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça no 4/2013, no que concerne à instrução do inquérito civil, estabelece que
as diligências de caráter probatório, sobretudo de conteúdo técnico, deverão ser elaboradas por servidor do Ministério Público.
todas as declarações e depoimentos sob compromisso serão tomados por termo pelo membro do Ministério Público, assinado pelos presentes e por duas testemunhas.
a apresentação de documentos ou subsídios ao Ministério Público para melhor apuração dos fatos, durante a tramitação do inquérito civil, deverá ser feita por pessoa já identificada nos autos.
os resultados das audiências públicas no curso do inquérito civil vinculam a atuação do Ministério Público.
as requisições ou notificações dirigidas ao Governador do Estado, aos membros do Poder Legislativo Estadual, aos Desembargadores, aos Procuradores de Justiça e aos Conselheiros do Tribunal de Contas Estadual serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça, não cabendo a este a valoração do contido no expediente.
Gilberto, servidor público do Ministério Público do Estado da Paraíba, recebe verbas indenizatórias e vantagens pecuniárias. Dentre as verbas recebidas por Gilberto, são indenizatórias, dentre outras,
diárias, adicionais por tempo de serviço − anuênios; gratificação por serviço extraordinário; gratificação natalina.
adicionais por tempo de serviço − anuênios; gratificação por serviço extraordinário; gratificação natalina; adicional por participação em Comissão constituída no interesse da instituição; gratificação de interiorização.
ajuda de custo; auxílio funeral; adicional noturno; adicional de férias; adicional de qualificação; gratificação de interiorização.
auxílio transporte; licença especial convertida em pecúnia; adicional de qualificação; gratificação de interiorização.
ajuda de custo; auxílio alimentação; auxílio natalidade; auxílio transporte; licença especial convertida em pecúnia.


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Marcos é servidor público efetivo do Ministério Público da Paraíba. Em razão de um grave acidente com sua moto Marcos foi aposentado por invalidez. Após alguns anos de tratamentos e cirurgias, Marcos se recuperou totalmente e está apto para o trabalho, tendo uma junta médica oficial declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria. Neste caso, ocorrerá a
reversão.
recondução.
readaptação judicial.
reintegração.
readaptação extrajudicial.
Gabriela é servidora pública do Ministério Público da Paraíba. Ontem faleceu sua sogra. Neste caso, Gabriela
terá licença por luto de dez dias.
não terá licença por luto.
terá licença por luto de cinco dias.
terá licença por luto de sete dias.
terá licença por luto de quatro dias.
No tocante ao Processo Disciplinar, considere:
I. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, que indicará, dentre eles, o presidente.
II. Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.
III. As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.
IV. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá cento e vinte dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Está correto o que consta APENAS em
Fica suspenso o interstício para a movimentação na carreira, nas hipóteses de
I. suspensão do vínculo funcional.
II. afastamento para exercer atividade política ou mandato eletivo.
III. licença para tratar de interesse particular.
IV. exercício de cargo de provimento em comissão do quadro dos servidores de carreira do Ministério Público do Estado da Paraíba.
Está correto o que consta APENAS em
Se o número de vagas oferecidas no Concurso de Remoção for menor que o de interessados, para fins de classificação e, se necessário, de desempate, serão objetos, sucessivamente, os seguintes critérios:
I. Maior tempo de exercício em cargo de provimento efetivo no Ministério Público do Estado da Paraíba.
II. Maior tempo de exercício no respectivo cargo.
III. Maior idade.
IV. Maior tempo de exercício, anterior à ocupação do cargo efetivo no Ministério Público do Estado da Paraíba, como ocupante de cargo em comissão ou como requisitado no Ministério Público do Estado da Paraíba.
V. Maior número de dependentes econômicos registrados em seus assentamentos funcionais.
Os critérios deverão ser aplicados sucessivamente na seguinte ordem:
I, II, III, V e IV.
II, I, III, IV e V.
II, I, IV, V e III.
III, I, II, V e IV.
III, II, I, IV e V.


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Katia, servidora pública efetiva do Ministério Público da Paraíba, praticou falta disciplinar e foi apenada com a pena de advertência. Posteriormente praticou nova falta disciplinar. Neste caso, será aplicada a pena de
suspensão de sessenta a noventa dias.
suspensão de até sessenta dias.
suspensão de até cento e vinte dias.
censura.
suspensão de noventa a cento e vinte dias.
São órgãos de administração do MPE/RR: a Procuradoria- Geral de Justiça; o Colégio de Procuradores de Justiça e o Conselho Superior do Ministério Público.


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