Firmado um Termo de Ajustamento de Conduta − TAC − entre os proprietários de áreas rurais de uma determinada região e o
Ministério Público, aqueles deram início ao cumprimento das obrigações assumidas, tais como a recomposição de determinado
percentual de mata nativa em suas áreas. Alterada a legislação disciplinadora da compensação ambiental, passou-se a admitir
que em lugar da recomposição da mata nativa o proprietário pudesse adquirir áreas para regularização de unidades de
conservação. Diante desse fato,
A
o proprietário que pretender aplicar a nova legislação ao seu acordo poderá providenciar a aquisição das áreas inseridas
nos perímetros de unidades de conservação e requerer a desoneração de suas obrigações constantes do TAC.
B
o TAC remanesce válido e exigível, não havendo alteração em seus termos, salvo por deliberação consensual das partes,
nos termos da legislação vigente.
C
a alteração legislativa impacta no TAC firmado, sendo necessária a ratificação do instrumento para que as obrigações
assumidas continuem imperiosas e exigíveis.
D
os proprietários que firmaram o TAC ficam desobrigados do seu atendimento, sendo necessária a realização de outro
ajuste, aderente à nova legislação.
E
o TAC assinado fica anulado, sendo necessária a celebração de novo acordo, partindo das premissas legais instituídas.
A Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Estado do Tocantins − Lei Complementar no 20/1999 − dispõe sobre as competências
do Conselho dos Procuradores. Considerando o rol ali estabelecido, NÃO é competência legal do Conselho dos Procuradores
A
manifestar-se, em caráter preliminar, sobre a confirmação dos Procuradores do Estado em estágio probatório.
B
aferir, por avaliação e para efeito de promoção, o desempenho dos Procuradores, fixando critérios objetivos para este fim.
C
apreciar e julgar, em grau de recurso, pedidos de reconsideração em face de decisões tomadas pelo Procurador-Geral,
pertinentes a direitos, vantagens e prerrogativas da carreira de Procurador do Estado.
D
opinar, se solicitado pelo Presidente, sobre alterações na estrutura da Procuradoria-Geral e respectivas competências.
E
opinar sobre a criação, a transformação, a ampliação, a fusão e a extinção de unidades administrativas.