Nos termos da Lei nº 7.442/10, o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração objetiva o aperfeiçoamento profissional e
contínuo, a valorização dos profissionais da educação básica, a percepção de remuneração digna, a melhoria do
desempenho profissional e da qualidade do ensino prestado à população do Estado, baseado nos seguintes objetivos,
princípios e garantias, EXCETO:
A
Período reservado ao professor, em sua jornada de trabalho, a estudos, planejamento e avaliação do trabalho
discente.
B
Participação dos profissionais da educação básica na elaboração, execução e avaliação do Projeto Político Pedagógico
da escola.
C
Liberdade de ensinar, aprender, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, dentro dos ideais do partido
político do governo.
D
Profissionalização, que pressupõe qualificação e aperfeiçoamento profissional contínuo, com remuneração digna e
condições adequadas de trabalho.