Nos termos da Lei Complementar n.º 06/1991 — Lei Orgânica do
TCM/BA —, no apoio ao controle externo, cabe aos órgãos
integrantes do sistema de controle interno
A
apresentar relatórios semestrais da programação orçamentária
das unidades administrativas sob seu controle.
B
controlar as operações financeiras do município, com exceção
de avais e garantias.
C
comprovar a legalidade das aplicações de recursos públicos
por entidades de direito privado sem a emissão de julgamentos
de valor.
D
dar ciência à Controladoria Geral da União ao tomarem
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, sob
pena de responsabilidade solidária.
E
realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu
controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e parecer.