Levando em conta dispositivos constitucionais, que asseguram
acesso à informação e protegem o direito individual
à intimidade, vida privada, honra e imagem, um provimento
do Tribunal Regional Federal da 2a Região, datado
de 17 de dezembro de 2010, disciplinou a consulta pública
a processos eletrônicos de primeira instância. A medida
considerou de livre acesso, a qualquer interessado, o número,
a classe e o(s) assunto(s) do processo; os nomes
das partes do processo e os de seus advogados; a movimentação
processual; e o inteiro teor de despachos,
decisões interlocutórias e sentenças. Foram explicitamente
excluídos do acesso público, no entanto, os