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Em uma situação hipotética, Rosa, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, foi denunciada por suposta infração ao Código de Ética do aludido Tribunal. Após a instauração do processo de apuração, se a conclusão for pela existência de falta ética, os autos serão encaminhados à Comissão de Ética para a aplicação da respectiva penalidade. Acerca do tema, segundo as disposições da Resolução Administrativa nº 23/2021 (Código de Ética do TRT 212 Região).
o Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região prevê a possibilidade de aplicação de três tipos de penalidades éticas: censura, advertência e suspensão.
o processo administrativo de apuração de infração ética é instaurado obrigatoriamente mediante portaria baixada pela Vice-Presidência do Tribunal.
a penalidade aplicada em razão da violação das normas estipuladas no Código de Ética poderá ser aplicada concomitantemente com outra penalidade disciplinar, quando a infração for assim capitulada pela legislação própria.
a denúncia contra servidor por suposta infração às normas constantes do Código de Ética poderá ser escrita ou oral, mas sempre fundamentada.
após o decurso do prazo recursal de dez dias úteis, a penalidade ética aplicada será publicada no Boletim Interno.
Em caso hipotético, João, servidor público do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, foi nomeado para integrar a Comissão de Ética do referido Tribunal. Sobre o lema, segundo as disposições da Resolução Administrativa nº 23/2021 (Código de Ética do TRT 21ª Região),
haverá remuneração pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão de Ética, os quais serão considerados prestação de relevante serviço público, bem como constarão na ficha funcional do servidor.
nenhum dos membros da Comissão de Ética pode ter sofrido punição administrativa ou penal.
além de João, a Comissão será composta por mais três membros e respectivos suplentes, todos servidores efetivos e estáveis.
o mandato dos membros da Comissão será de dois anos, vedada a recondução.
os integrantes da Comissão desempenharão suas atribuições com exclusividade, ficando afastados do exercício de seus respectivos cargos.
Considere duas situações hipotéticas: Júlio, servidor público efetivo do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, utilizou sistemas e canais de comunicação do Tribunal para a propagação e divulgação de propaganda comercial. Já Carlos, servidor detentor de cargo em comissão no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, manteve, sob subordinação hierárquica, parente em linha colateral de terceiro grau. Sobre o tema, segundo as disposições da Resolução Administrativa nº 23/2021 (Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região),
nenhuma das condutas constitui vedação a Júlio e Carlos, tendo em vista que ambas as situações narradas estão previstas no Código de Ética como exceções às vedações.
apenas a primeira conduta constitui vedação prevista no Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
a conduta de Júlio é admitida pelo Código de Ética, não constituindo, portanto, vedação: já Carlos, por ser detentor de cargo em comissão, não está sujeito às disposições do Código de Ética, embora tenha praticado conduta vedada pelo aludido regramento.
apenas a segunda conduta constitui vedação prevista no Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, estando Carlos sujeito às suas disposições.
ambas as condutas constituem vedações a Júlio e Carlos, por estarem expressamente previstas no Código de Ética do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.
De acordo com a Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de Justiça, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo, com a finalidade de:
I.Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
II.Disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas.
III.Acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis.
IV.Tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.
Os direitos previstos nos itens anteriores são extensivos a acompanhante da pessoa com deficiência ou a seu(sua) atendente pessoal, EXCETO quanto ao disposto APENAS em
III.
II.
I e IV.
IV.
I e II.
Considerando as seguintes situações hipotéticas:
Júnia, servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 21aRegião, foi dispensada de função comissionada, sendo cientificada previamente da dispensa de forma verbal. Já sua colega Nara, também servidora pública do Tribunal Regional do Trabalho da 212 Região, não pôde estabelecer interlocução livre com seu superior Jonas, não podendo expor suas ideias e opiniões. Nos termos da Resolução Administrativa nº 23/2021 (Código de Ética do TRT 21a Região),
não é necessária qualquer cientificação, vez que a função comissionada por ser desfeita ad nutum, independe de qualquer ato prévio. Na segunda hipótese, foi inobservado o direito da servidora Nara.
foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente, pois o Código de Ética admite a ciência prévia, de forma escrita ou verbal. Na segunda hipótese, foi inobservado o direito da servidora Nara.
não foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente da dispensa, pois é necessária forma escrita para tal ato. Na segunda hipótese, também foi inobservado o direito da servidora Nara.
não é necessária qualquer cientificação, vez que a função comissionada por ser desfeita ad nutum, independe de qualquer ato prévio. Também não foi desrespeitado qualquer direito de Nara, pois a servidora não tem o direito de estabelecer interlocução livre com seu superior, apenas com seus colegas.
foi respeitado o direito da servidora Júnia de ser cientificada previamente, pois o Código de Ética admite a ciência prévia, de forma escrita ou verbal. Também não foi desrespeitado qualquer direito de Nara, pois a servidora não tem o direito de estabelecer interlocução livre com seu superior, apenas com seus colegas.
O julgamento do mandado de segurança impetrado contra ato praticado por juiz titular de vara do trabalho é de competência do Tribunal Pleno.
Considere que um desembargador tenha tomado posse como vice-presidente do TRT/21.ª Região em cinco de agosto, mas tenha vindo a falecer no dia dez seguinte. Nesse caso, deverá ser realizada nova eleição para preenchimento da vaga, cabendo ao eleito cumprir o tempo restante do mandato do antecessor.
Servidor ocupante de cargo em comissão submete-se ao regime da dedicação integral ao serviço e pode ser convocado sempre que houver interesse da administração, desde que não ultrapasse o limite de quarenta horas semanais.
Em processo que discuta matéria de cunho administrativo, o presidente do TRT/21.ª Região será o relator nato.
Caso seja verificada falta disciplinar por parte de um juiz do trabalho, caberá ao presidente do TRT/21.ª Região a aplicação da penalidade, se for o caso.
Considere que Pedro, desembargador do TRT/21.ª Região, decorrido um ano e vinte dias da sua posse no cargo de presidente, tenha falecido. Nessa situação, o cargo será exercido pelo vice-presidente, que não ficará impedido de ser eleito presidente no período subsequente imediato.
Caso esteja com acúmulo de processos conclusos fora do prazo para prolação de sentença, o juiz titular de vara do trabalho não deve ser convocado em hipótese de afastamento de desembargador por mais de trinta dias.
Cabe ao vice-presidente do TRT/21.ª Região selecionar matéria destinada à publicação na revista do tribunal, a qual pode incluir manifestação literária, editada pela escola judicial.
Se um indivíduo for aprovado no concurso para juiz do trabalho no Rio Grande do Norte e o TRT/21.ª Região estiver em recesso, a posse ocorrerá apenas na primeira sessão que vier a se realizar.
Nas suas relações internacionais, a República Federativa do Brasil rege-se por diversos princípios, tais como
o desenvolvimento nacional e os valores sociais da livre iniciativa.
a soberania e a cidadania.
o pluralismo político e a igualdade entre os Estados.
o repúdio ao terrorismo e a erradicação da pobreza.
a prevalência dos direitos humanos e a defesa da paz.