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A área de Tecnologia da Informação (TI) da Universidade Federal de Alfenas é destinada às atividades de TI em áreas específicas como desenvolvimento de sistemas, redes, segurança, suporte técnico, governança e atendimento ao usuário. Entre outros incentivos, a disponibilidade de uma estrutura física projetada para este fim proporcionou um aumento na qualidade nas prestações de serviços de atendimento e suporte técnico à comunidade universitária.
O Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas estabelece a estrutura organizacional da instituição e o Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) ocupa uma posição nesta estrutura.
https://www.unifal-mg.edu.br/nti/historico/ (Adaptado). Acesso em 07/03/2023.
De acordo com este regimento, o NTI é um órgão
de apoio à Reitoria.
consultor da Reitoria.
que integra a Reitoria.
suplementar da Reitoria.
O Estatuto da Universidade Federal de Alfenas é um documento composto por normas jurídicas que estabelece regras de organização e funcionamento da instituição. Em seu Art. 5° é definida que a estrutura organizacional que é composta por: Conselho Universitário; Conselho de Curadores; Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão; Reitoria e seus órgãos de Apoio e Suplementares; e Conselho de Integração comunitária. Diante da importância de cada um destes órgãos e da representação do corpo técnico-administrativo, deve-se conhecer qual a atribuição de cada um destes órgãos.
BRASIL. Universidade Federal de Alfenas. Estatuto da Universidade Federal de Alfenas. Disponível em: https://www.unifal-mg.edu.br/portal/wp-content/uploads/sites/52/2019/01/Res40CS2007.pdf. Acesso em 15 fev. 2023. (Adaptado)
De acordo com o Estatuto da Universidade Federal de Alfenas, o Conselho de Curadores é o órgão responsável por:
Fiscalizar assuntos econômico-financeiros e de execução orçamentária e patrimonial.
Deliberar sobre o Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI.
Expedir normas complementares às do Regimento Geral, sobre currículos, ementas, aproveitamento de estudos e estágios.
Apoiar a Universidade por meio da análise crítica de suas metas, projetos e ações, bem como dos resultados e objetivos alcançados.
Semprônio, servidor público ocupante do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, foi lotado para exercer suas atribuições na Pró-Reitoria de Graduação, unidade organizacional da UNIFAL-MG.
Por estar em conformidade com o estabelecido pelo Estatuto da UNIFAL-MG, pode-se afirmar que Semprônio foi lotado por ato do:
Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
Conselho Universitário.
Pró-Reitor de Graduação.
Reitor.
Caio, servidor técnico-administrativo em educação, exerce suas atribuições em determinada Unidade Acadêmica da Sede da Universidade Federal de Alfenas.
A Unidade Acadêmica é o órgão básico da Universidade Federal de Alfenas, devendo possuir organização, estrutura e meios necessários para desempenhar, em seu nível, as atividades que lhe sejam pertinentes e exercer as funções essenciais ao desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.
De acordo com o Regimento Geral da Universidade Federal de Alfenas, as Unidades Acadêmicas são consideradas:
órgãos de apoio da Reitoria.
órgãos suplementares da Reitoria.
órgãos de apoio do Conselho Universitário.
órgãos suplementares do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Mévio, aluno da UNIFAL-MG, foi eleito membro do CONSUNI, órgão máximo de natureza normativa, deliberativa e consultiva da Instituição, como representante do corpo discente.
O seu mandato, segundo o Estatuto da UNIFAL-MG, será de: