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Os deveres éticos emanados dos valores militares estaduais e que conduzem a atividade profissional sob o signo da retidão moral incluem: dedicação em tempo integral ao serviço militar, buscando, com todas as energias, o êxito e o aprimoramento técnico-profissional e moral; abstenção do uso do posto, graduação ou cargo para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros; exercício constante da função pública com honestidade, não aceitando vantagem indevida, de qualquer espécie.
A disciplina militar traduz-se no exato cumprimento dos deveres, em especial, na rigorosa observância e acatamento integral das leis, regulamentos, normas e ordens, na obediência às ordens legais dos superiores, no emprego de todas as energias em benefício do serviço e nas manifestações espontâneas de acatamento dos valores e deveres éticos.
São consideradas transgressões militares graves usar de força desnecessária no atendimento de ocorrência ou no ato de efetuar prisão e agredir física, moral ou psicologicamente preso sob sua guarda ou permitir que outros o façam.
O governador do estado é o chefe supremo das corporações militares do estado e compete a ele, observando sempre os requisitos da antiguidade e da precedência funcional, conferir a graduação das praças.
A antiguidade entre os militares do estado, em igualdade de posto ou graduação, é estabelecida, sucessivamente, pelas seguintes condições: data da última promoção, prevalência sucessiva dos graus hierárquicos anteriores, classificação no curso de formação ou habilitação, data de nomeação ou admissão e, por fim, maior idade.
Aos militares do estado da ativa são proibidas manifestações coletivas de caráter reivindicatório ou de cunho político-partidário e em relação a atos de superiores.
O CD-PMCBM-CE aplica-se aos militares do estado do serviço ativo, da reserva remunerada e também aos militares do estado ocupantes de cargos públicos não-militares ou eletivos.
O militar do estado é o único responsável pelas decisões que tomar e pelos atos que praticar, inclusive nas missões expressamente determinadas, bem como pela inobservância ou pela falta de exação no cumprimento de seus deveres. Portanto, o superior hierárquico não responde solidariamente na esfera administrativo-disciplinar com seu subordinado nem incorre nas sanções da transgressão praticada por ele.