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A custódia disciplinar será aplicada quando houver reincidência no cometimento de transgressão disciplinar de natureza média.
Constitui dever ético do militar estadual abster-se, ainda que na inatividade, do uso das designações hierárquicas em atividade comercial ou industrial.
Quando a ordem parecer obscura, o subordinado, ao recebê-la, poderá solicitar que os esclarecimentos necessários sejam oferecidos de maneira formal.
Segundo o Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará, constitui infração grave retardar, sem justo motivo, a execução de qualquer ordem legal recebida.
O rol de transgressões disciplinares previstas no Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará é exemplificativo, podendo outros fatos não expressamente previstos caracterizar uma transgressão disciplinar.
A violação da disciplina militar será tão mais grave quanto mais elevado for o grau hierárquico de quem a cometer.
O subordinado deve obedecer às ordens, ainda que manifestamente ilegais, respondendo o superior hierárquico pela ilegalidade.
São considerados valores fundamentais, determinantes da moral militar estadual, o patriotismo, a lealdade, a saúde, a dignidade humana e a coragem.
A solução do procedimento disciplinar será dada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da instauração do mesmo, podendo ser prorrogado, no máximo, por mais 15 (quinze) dias, mediante declaração de motivos.
O Código Disciplinar dos Militares do Estado do Ceará se aplica aos militares do Estado do serviço ativo, aos da reserva remunerada, além dos Magistrados da Justiça Militar Estadual.
A custódia disciplinar consiste na retenção do militar do Estado no âmbito de sua OPM ou OBM, podendo participar de qualquer serviço, instrução ou atividade e sem estar circunscrito a determinado comportamento.
Faltar ao expediente ou ao serviço para o qual esteja nominalmente escalado é considerado transgressão disciplinar grave.
Não haverá aplicação de sanção disciplinar quando for reconhecida a legítima defesa própria ou de outrem.
As sanções disciplinares aplicáveis aos militares do Estado dependem do posto, graduação ou função que ocupam.
Um tenente da PMCE foi punido disciplinarmente por não ter tido o devido zelo com bens pertencentes ao patrimônio público que estavam sob sua responsabilidade. Nessa situação, se estiver convencido de que sua punição foi injusta, o tenente poderá interpor recurso hierárquico, precedido de pedido de reconsideração de ato.
Certo
Errado
André, Hermes e Joaquim — oficiais da PMCE cujas idades correspondem, respectivamente, a X, X + 1 e X – 1 — receberam as seguintes promoções:

Nessa situação, a ordem decrescente de antiguidade entre eles no posto de coronel é a seguinte: Hermes, André e Joaquim.
Um tenente da PMCE, durante deslocamento em viatura policial, acionou desnecessariamente a sirene de sua viatura, tendo a autoridade responsável, após o devido processo legal, caracterizado o fato como transgressão disciplinar leve, razão por que lhe aplicou a repreensão como sanção. Nessa situação, a penalidade terá sido corretamente aplicada se tiver sido realizada por escrito, com publicação em boletim e averbação nos assentos individuais do referido oficial.
Certo
Errado