Questões de Concurso sobre Lei Orgânica - PGE GO

 
 
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Considere as seguintes situações à luz da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (Lei Complementar estadual no 58, de 2006):


I. a desistência de recurso já interposto, em demanda cujo valor equivale a 70 (setenta) salários mínimos, diante de erro administrativo reconhecido pela autoridade competente;

II. a concordância com a procedência do pedido, em demanda cujo valor equivale a 100 (cem) salários mínimos;

III. o exame prévio de minuta de edital de licitação para contratação de serviços de engenharia no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);

IV. a análise prévia da minuta de ajuste a ser celebrado com ente da Administração indireta estadual no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).


É compatível com a referida lei a prática dos atos referidos em


A

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante prévia autorização formal do Procurador-Geral do Estado; III, pelo Procurador do Estado chefe da Procuradoria Setorial do órgão; e IV, pela Procuradoria-Geral do Estado, mediante requerimento do dirigente da entidade.


B

I e II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; III, pelo Procurador do Estado chefe da Procuradoria Setorial do órgão; dispensada a análise referida em IV por integrante da Procuradoria-Geral do Estado.


C

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante prévia autorização formal do Procurador-Geral do Estado; III, pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos; e IV, pela assessoria jurídica da entidade.


D

I e II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, quando houver súmula administrativa contemplando a pretensão da parte autora; III, pela Subprocuradoria-Geral para Assuntos Administrativos; e IV, pela Procuradoria-Geral do Estado, quando o Procurador-Geral julgar necessário.


E

I, pelo Procurador do Estado que atue no feito, mediante pronunciamento fundamentado; II, pelo Procurador do Estado que atue no feito, quando houver súmula administrativa contemplando a pretensão da parte autora; III, pela Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral; dispensada a análise referida em IV por integrante da Procuradoria-Geral do Estado.

Tendo tomado conhecimento do trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em sede de ação direta de inconstitucionalidade, declarando inconstitucional lei do Estado de Goiás que criara certa penalidade pecuniária decorrente do cometimento de infração ambiental, determinado administrado, que recolhera administrativamente a esse título, em valores atualizados, o equivalente a cerca de 50 (cinquenta) salários mínimos, pretende obter a restituição do quanto recolhido indevidamente aos cofres estaduais, por meio de transação administrativa. Requer, assim, pela via administrativa, a submissão de sua pretensão à avaliação da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem (CCMA) da Administração estadual.


Considerados apenas os elementos fornecidos, à luz da legislação pertinente, em especial Lei Complementar estadual no 144/2018 e Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, o ajuste pretendido, em tese,


A

depende de homologação judicial, em virtude do trânsito em julgado da ação em trâmite perante o STF, sujeitando-se o cumprimento da obrigação pecuniária resultante do ajuste ao regime de precatórios.


B

refoge à competência da CCMA para celebração de ajuste extrajudicial, a qual se restringe a controvérsias entre órgãos ou entes integrantes da Administração estadual, devendo ser o requerimento rejeitado, quando do exercício do juízo de admissibilidade do conflito submetido à sua apreciação.


C

depende de autorização formal do Procurador-Geral do Estado para ser celebrado, em função do montante estimado do encargo econômico resultante à Fazenda Pública estadual, cabendo à CCMA encaminhar os autos do respectivo processo ao Gabinete do Procurador-Geral, para que, em ato fundamentado, homologue ou não o acordo.


D

é admissível e independe de autorização do Procurador-Geral do Estado, constituindo o termo respectivo título executivo extrajudicial, sendo desnecessária sua homologação judicial.


E

é inadmissível, uma vez que a legislação estadual que institui medidas para redução da litigiosidade administrativa não se aplica a créditos de natureza tributária.

Sobre institutos previstos na Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar:


A

A celebração de contratos, convênios e ajustes de qualquer natureza, pelos órgãos da administração direta do Poder Executivo, depende de prévia autorização do Governador do Estado, além de audiência da Procuradoria-Geral do Estado.


B

As súmulas administrativas do órgão têm efeito vinculante, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.


C

A extensão de decisões judiciais, transitadas em julgado, a quem não houver sido parte nos processos das respectivas ações dependerá de prévia audiência da Procuradoria-Geral do Estado e expressa autorização do Governador do Estado.


D

A disposição ou a cessão de Procurador do Estado para prestar serviço fora do âmbito da Procuradoria-Geral do Estado somente serão permitidas na hipótese de exercício de cargo em comissão de direção ou assessoramento superior no âmbito da Governadoria do Estado.


E

O Procurador do Estado tem direito a uma ajuda de custo, no valor do respectivo subsídio mensal, em caso de requerer lotação que importe mudança de domicílio.

 
 
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