Acerca da substituição de Conselheiros do Tribunal de
Contas dos Municípios do Estado do Ceará por Auditores,
prevê a Lei Orgânica do Tribunal que
A
o substituto será escolhido mediante convocação do
Pleno do Tribunal, observadas, simultaneamente, a
ordem de antigüidade no cargo e a maior idade, em
caso de empate.
B
os auditores coordenarão a instrução dos processos
que lhe forem distribuídos pelo Conselheiro relator,
até o retorno às atividades do Conselheiro titular que
estiver sendo substituído.
C
a substituição somente é admissível nos casos de
férias do Conselheiro titular ou, para efeito de
quorum, sempre que os titulares comunicarem ao
Presidente do Tribunal ou Câmara respectiva a
impossibilidade de comparecimento à sessão.
D
os auditores terão as mesmas garantias, o vencimento
e os impedimentos aplicáveis ao juiz de
entrância especial, nos termos da legislação de
organização judiciária do Estado do Ceará.
E
a substituição somente será remunerada quando o
afastamento do Conselheiro titular se der oficialmente
e por um período nunca inferior a trinta dias
ininterruptos.