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Quando não for possível que a rampa a ser instalada tenha inclinação igual ou inferior a 8,33% (1:12), ela poderá chegar até uma inclinação máxima de 12,5% (1:8), mas, nesse caso, só poderá ter um segmento.
No que se refere a alcance manual, as alturas mínima e máxima para a colocação de comandos e controles são, respectivamente, de 0,50 m e 1,00 m.
Cone visual corresponde à área de visão obtida apenas com o movimento inconsciente dos olhos.
Uma sala de um edifício de escritórios é considerada de uso público.
Para que o usuário faça uma manobra de 90º em uma cadeira giratória, sem deslocar sua base de apoio, é necessário um espaço de 1,20 m × 1,20 m.
Segundo a NBR 9050, quando mesas ou superfícies para refeições ou trabalho são previstas em espaços acessíveis, a quantidade acessível para P.C.R., "pessoa em cadeira de rodas", é de:
pelo menos 10%, com no mínimo uma do total.
pelo menos 5%, com no mínimo uma do total.
pelo menos 3%, com no mínimo uma do total.
pelo menos 2%, com no mínimo uma do total.
pelo menos 1%, com no mínimo uma do total.
Referente aos parâmetros antropométricos, essa norma estabelece que o módulo de referência (MR) equivale a uma projeção de 0,80 m por 1,20 m no piso, a qual pode ser ocupada por uma pessoa que utilize cadeira de rodas.
Para que a garagem do edifício atenda à norma NBR 9050 deverá ter, para cada 100 vagas uma vaga destinada a portadores de necessidades especiais.
A figura abaixo apresenta a composição de sinalização tátil de alerta e direcional.

As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem contar com um espaço adicional de circulação com, no mínimo, 1,00 m de largura, quando afastada da faixa de travessia de pedestres.
Considere que tenha sido solicitado à equipe de arquitetos de determinado órgão público um estudo de viabilidade para tornar os três primeiros pavimentos de uma antiga edificação a ser utilizada pelo órgão, acessíveis aos portadores de necessidades especiais. Na análise, foi identificada a inviabilidade de construção de uma rampa de acesso aos pavimentos e, assim, a equipe optou por utilizar equipamento de transporte vertical a ser localizado no pátio central. A distância entre os pavimentos é de 4 m, totalizando um percurso total de 12 m. Nessa situação, e com base na norma técnica de acessibilidade, está correta a especificação de uma plataforma elevatória de percurso vertical enclausurada para atender os três pavimentos.
A figura seguinte corresponde à sinalização tátil em braile.

A norma determina que, para um corredor com menos de 4 m de comprimento, a largura mínima deve ser de 1 m. Quando não for possível adequar corredores a essa largura mínima, deverão ser previstos bolsões de retorno com dimensões suficientes que permitam manobra de uma cadeira de rodas.
Para tornar um edifício público acessível segundo a NBR 9050, norma brasileira que trata da "Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos", o máximo de desnível aceitável entre dois pisos para que não seja necessário tratamento especial é de
1 cm
1,5 cm
2 cm
2,5 cm
5 mm
O projeto de arquitetura deve incorporar, obrigatoriamente, uma rota acessível, externa, exclusiva para portadores de necessidades especiais, não podendo ser incorporados, nesse trajeto, estacionamentos, calçadas rebaixadas, faixas de travessia de pedestres, rampas etc.
A NBR 9050:2004 estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Essa norma técnica deve ser obrigatoriamente aplicada a todos os tipos de edificações listados nas alternativas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.
conjuntos habitacionais
residências unifamiliares
edificações tombadas
edifícios públicos
edificações industriais
O espaço necessário para rotação, sem deslocamento, de 360º, de uma cadeira de rodas, deve ser o equivalente a um círculo de 1,20 m de diâmetro.
Para atender os cadeirantes, a largura mínima necessária para a transposição de obstáculos isolados com extensão máxima de 0,40 m deve ser de 0,80 m e, para a transposição de obstáculos isolados com extensão acima de 0,40 m, deve ser de 0,90 m, como ilustrado nas figuras abaixo.

No que se refere a acessos e circulação, as calçadas, os passeios e as vias exclusivas de pedestres devem incorporar faixa livre com largura mínima recomendável de 1,50 m, sendo o mínimo admissível de 1,00 m, e altura livre mínima de 2,10 m.