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A NBR 9050 “Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos” estabelece critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando do projeto, construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos às condições de acessibilidade. Em relação aos critérios e parâmetros técnicos estabelecidos, analise as seguintes assertivas:
I. A largura para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas é de 90cm.
II. A área para manobra de cadeiras de rodas sem deslocamento para rotação de 180° corresponde a 1,6m x 1,2m.
III. A área para manobra de cadeiras de rodas com deslocamento de 180° corresponde a 1,9m x 1,5m.
IV. A inclinação máxima permitida em rampas é de 8,33% (1:12).
V. Em caso de reforma, quando esgotadas as possibilidades de soluções, podem ser utilizadas rampas com inclinações superiores a 8,33% (1:12) até 12,5% (1:8).
Quais estão corretas?
Apenas I e II.
Apenas I e III.
Apenas I, III e IV.
Apenas I, III, IV e V.
I, II, III, IV e V.
Considere as observações sobre sinalização de emergência, segundo a NBR 9050.
_
I. As rotas de fuga e as saídas de emergência devem ser sinalizadas com informações visuais e sonoras.
II. Recomenda-se que em quartos e sanitários de hotéis, instituições de idosos e hospitais sejam instalados telefones, campainhas e alarmes de emergência visuais, sonoros e vibratórios.
III. Os alarmes sonoros, bem como os alarmes vibratórios, devem estar associados e sincronizados aos alarmes visuais intermitentes, para alertar as pessoas portadoras de deficiência visual e as pessoas com deficiência auditiva.
_
São verdadeiras APENAS as observações:
I e II.
II e III.
I e III.
I, II e III.
De acordo com a Resolução RDC n. 50, de 21 de fevereiro de 2002, que toma como base a NBR 9050 da ABNT, em estacionamentos com até 100 vagas e acima de 100 vagas em estabelecimentos assistenciais de saúde (EAS), quantas vagas devem ser reservadas a deficientes no mínimo, respectivamente?
Quatro vagas e 2% das vagas.
Três vagas e 3% das vagas.
Quatro vagas e 5% das vagas.
Duas vagas e 2% das vagas.
Duas vagas e 1% das vagas.
No que tange a parâmetros antropométricos, a NBR n.º 9.050/2004 estabelece como módulo de referência (MR) a projeção de 1,0 m por 1,5 m, ocupada por uma pessoa que utilize cadeira de rodas.
De acordo com a NBR9050, de 31/05/2004, nas circulações , desníveis superiores a 5mm até 15 mm, devem ser tratados em forma de rampa, com inclinação máxima de:
8,33%.
12,50%.
20,00%.
30,00%.
50,00%.
A NBR 9050:2004 estabelece a largura da área de circulação para deslocamento em linha reta de pessoas em cadeira de rodas. Para o deslocamento de duas pessoas em cadeira de rodas a NBR determina que a largura mínima deve ser de:
1,00m
2,20m
1,50m
1,20m
2,00m
cumpre as recomendações da NBR 9050 quanto à sinalização podotátil.

0,90
1,00
1,10
1,20
1,50
Com relação ao disposto na Norma Brasileira de Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050), identifique se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas abaixo.
( ) O número de vagas de estacionamento a ser reservado a pessoas com deficiência é de 1% do total de vagas, caso o estacionamento tenha mais de 100 vagas.
( ) Os boxes para bacia sanitária acessível em novos projetos devem ter dimensões mínimas de 1,50 m x 1,70 m para possibilitar rotação de 180º com a cadeira de rodas.
( ) As dimensões mínimas dos boxes de chuveiros devem ser de 0,80 m x 1,20 m.
( ) As edificações residenciais multifamiliares, condomínios e conjuntos habitacionais devem ser acessíveis em suas áreas de uso comum.
( ) O termo “acessibilidade” refere-se tanto à condição de alcance quanto à percepção e ao entendimento de edificações, espaços, mobiliários e equipamentos urbanos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA, de cima para baixo.
V – F – F – V – V
F – V – V – F – F
V – V – V – V – F
F – F – V – F – V
V – V – F – V – V
Elementos naturais estão excluídos da definição de barreira arquitetônica, urbanística ou ambiental.
As vagas para estacionamento de veículos que conduzam ou sejam conduzidos por pessoas com deficiência devem, de acordo com a NBR 9050:2004 (Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos), contar, no mínimo, com um espaço adicional de circulação, quando afastadas da faixa de travessia de pedestres, com a largura, em metros, de
1,20
1,10
1,00
0,90
0,80
A sinalização tátil de alerta nos rebaixamentos de calçadas deve estar conjugada com a sinalização direcional.
Nos semáforos com acionamento manual para a travessia de pedestres, o dispositivo de acionamento deve situar-se a uma altura entre 0,80 m e 1,20 m em relação ao piso.
Segundo a Norma Brasileira – ABNT - NBR 9050 acessibilidade é
facilidade de se deslocar nos espaços públicos da cidade.
possibilidade e condição de alcance, percepção e entendimento para a utilização com segurança e autonomia de edificações, espaço, mobiliário, equipamento urbano e elementos.
facilidade de ir da moradia ao trabalho.
possibilidade de alcance aos serviços públicos e equipamentos urbanos.
alcance com conforto e segurança às edificações e equipamentos urbanos.
Considerando os requisitos de acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, constantes na NBR 9050/2004, constitui uma EXCEÇÃO à inclinação máxima de 8,33% para rampas:
quando a rampa for em curva.
em rampas de acessos a monumentos públicos.
quando o percurso em rampa for inferior a 10m.
em reformas, quando esgotadas as possibilidades de soluções.
quando a rampa for construída utilizando-se prémoldados de concreto.
Na NBR9050, são definidos, além das dimensões dos elementos de sinalização, os parâmetros de legibilidade da informação visual por meio da iluminação adequada do ambiente, do contraste e da pureza da cor.
Segundo a NBR 9050/2004, em situações normais, a rampa de acesso pode ter inclinação máxima de
8,33%.
10,22%
11,50%.
10,50%.
11%.