De acordo com os submódulos 26.1, 26.2 e 26.3 do Operador Nacional do Sistema Elétrico, vigente atualmente,
A
a modalidade de operação da usina é definida a partir da avaliação dos impactos verificados tanto na operação hidráulica e energética do SIN, como também na segurança da rede de operação.
B
as usinas são classificadas segundo as seguintes modalidades de operação: Tipo I ou Tipo II (A, B e C), de acordo com os critérios definidos no submódulo 26.2.
C
usinas hidrelétricas com potência instalada superior a 30 MW, que têm custo variável unitário declarado, são consideradas do Tipo II-A.
D
usinas classificadas na modalidade de operação do Tipo II-A devem possuir despacho localizado, descentralizado e regulado pela garantia física estabelecida pelo ONS.
E
usinas classificadas na modalidade de operação do Tipo III pertencem a autoprodutores cuja demanda é inferior à geração, estão conectadas na rede básica e podem ocasionar impactos na operação eletroenergética do SIN.