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Segundo a resolução do CONAMA de n.º 307/2002, que estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, de acordo com a natureza dos resíduos, estes são classificados em grupos. Assim sendo, assinale a opção que apresenta a classe de resíduos que são caracterizados por serem resíduos recicláveis, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras:
Classe B.
Classe A.a.
Classe A.b.
Classe D.
Classe C.
De acordo com a Resolução CONAMA nº 307/2002, os resíduos da construção civil deverão ser classificados em Classe A, Classe B, Classe C e Classe D. Nesse sentido, analise as afirmações abaixo:
1. Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados.
2. Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações.
3. Classe B: são resíduos como plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso.
4. Classe C: são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
5. Classe D: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação.
O resultado da somatória dos números correspondentes às afirmações corretas é:
06.
10.
11.
13.
15.
Com relação à gestão de resíduos da construção civil e à elaboração de Projetos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, assinale a alternativa correta.
Os Projetos de Gerenciamento de Resíduos de Construção de grandes geradores são elaborados e implementados pelos municípios e pelo Distrito Federal, em parceria com as construtoras (Resolução CONAMA 307/2002).
Segundo a resolução CONAMA 307/2002, os resíduos de construção civil podem ser dispostos em aterros de resíduos domiciliares, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d'água, lotes vagos em áreas protegidas por Lei, pois não são resíduos perigosos.
A Resolução CONAMA 307/2002 classifica os resíduos de construção em quatro classes e estimula o aumento da geração de resíduos, bem como orienta a reutilização, a reciclagem e a destinação desses resíduos.
Segundo a Resolução CONAMA 307/2002, os resíduos de construção que podem ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos de construção, são resíduos perigosos e classificados na Classe D.
Segundo a Resolução CONAMA 307/2002, os Projetos de Gerenciamento de Resíduos de Construção deverão contemplar as etapas de identificação e quantificação, os procedimentos para triagem e acondicionamento, bem como as orientações para transporte e destinação.
Os resíduos da construção civil para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam sua reciclagem são classificados, de acordo com a resolução CONAMA No 307/2002, como classe
A.
B.
C.
D.
E.
A Resolução CONAMA n° 307/02 (e alterações nº 469/15, 448/12 e 431/11) estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais.
Sobre o disposto na resolução n° 307/02, assinale a alternativa correta:
Os resíduos da construção civil, após triagem, deverão ser destinados das seguintes formas: Classe A: deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados, ou encaminhados a áreas de aterro de resíduos da construção civil; Classe B: deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; III - Classe C: deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas.
É estabelecido o prazo máximo de doze meses para que os municípios e o Distrito Federal elaborem seus Planos Integrados de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, contemplando os Programas Municipais de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil oriundos de geradores de pequenos volumes, e o prazo máximo de dezoito meses para sua implementação.
Os Geradores são pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem os resíduos definidos nesta Resolução. Os geradores deverão ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil deverão contemplar as seguintes etapas: I - caracterização: nesta etapa o gerador deverá identificar e quantificar os resíduos; II - triagem: realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade; III - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; IV - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido na Resolução.
Os resíduos reutilizáveis ou recicláveis de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação ou outras obras de infraestrutura e descartes de terraplanagem de solo, de componentes cerâmicos, argamassa, concreto e peças pré-moldadas em concreto são classificados como de classe
A.
B.
C.
D.
E.
Os resíduos sólidos da construção civil que podem ser utilizados como agregados reciclados em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural são aqueles provenientes da classe
A.
B.
C.
D.
E.