Nos termos da Resolução Municipal CME nº 02, de 4 de novembro de 2021, compete à Secretaria Municipal de Educação de Uberaba, inspecionar, supervisionar e avaliar as instituições de ensino das redes pública e privada do Sistema Municipal de Ensino. Para tanto, os assessores pedagógicos e inspetores educacionais da Secretaria de Educação devem, EXCETO:
A
Prestar orientação técnico-pedagógica às instituições de ensino quanto à organização dos processos para a regularização de seu funcionamento.
B
Solicitar o credenciamento, comprovando que possuem idoneidade e condições financeiras para criar e manter a escola.
C
Realizar assessoramentos técnico-pedagógicos para orientação, verificação in loco e atendimentos em plantão, objetivando complementar informações necessárias à organização dos processos.
D
Acompanhar o processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o previsto no projeto político-pedagógico das instituições de ensino e o disposto na legislação vigente.