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O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) foi desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e cedido gratuitamente às instituições públicas. Trata-se da solução de processo eletrônico escolhida no âmbito do projeto Processo Eletrônico Nacional (PEN). Acerca do SEI, é INCORRETO afirmar que
as anotações são informações de livre preenchimento que podem ser inseridas em um ou mais processos ao mesmo tempo.
o processo sobrestado aparece na tela inicial de “Controle de Processos”, ficando suspensa a contagem do tempo até que seja retirado o sobrestamento.
seja possível gerar um novo processo a partir de um processo já existente, copiando sua indexação, estrutura e o modelo dos documentos que o compõem por meio da funcionalidade “Duplicar Processo”.
a conclusão do processo em uma unidade não acarreta, necessariamente, a conclusão nas demais unidades nas quais esteja aberto.
Assinale a alternativa INCORRETA.
Considere os trechos abaixo quanto ao regime jurídico dos deveres éticos da magistratura:
TRECHO 1: “Em seguida, o defensor proferiu suas razões. Fez uma panorâmica, enfatizando como a ré tinha sido atraída para a depravação por um homem, que continuou sem punição, ao passo que coube a ela arcar com todo o peso da sua desgraça, fazendo, inclusive, uma excursão no domínio da psicologia. Também discorreu sobre a crueldade dos homens e o desamparo das mulheres. O [juiz], então, sugeriu que se detivesse aos fatos.”
TRECHO 2: “Rabelais escreveu que um jurista a quem procuraram para fazer um julgamento, depois de citar todas as leis possíveis e após a leitura de vinte páginas num latim jurídico absurdo, propôs aos litigantes tirar a sorte nos dados: par ou ímpar. Se fosse par, a razão estaria com o autor, se fosse ímpar, a razão estaria com o réu.”
TRECHO 3: “— O engano reside justamente em estarmos acostumados a pensar que os promotores, os funcionários da magistratura em geral, são pessoas jovens e liberais. Foram assim, algum dia, mas agora o caso é muito diferente. Trata-se de funcionários, preocupados apenas com o dia do pagamento. Ganham ordenados, precisam ganhar mais e a isso se limitam todos os seus princípios. Vão acusar, julgar e sentenciar o que o senhor quiser.”
TRECHO 4: “— Mas se tudo depende do arbítrio do promotor e das pessoas que tem o poder de aplicar ou não aplicar a lei, para que existe tribunal?
O advogado soltou uma divertida gargalhada.
— Mas que perguntas o senhor me faz! Ora, meu amigo, isto é filosofia. Mas, tudo bem, podemos conversar sobre isso. Escute, venha me visitar no sábado. Em minha casa, encontrará sábios, literatos, pintores. Então conversaremos sobre questões gerais – disse o advogado, que pronunciou as palavras “questões gerais” com uma ênfase irônica. (...)”.
O trecho 1, seja pela tentativa do advogado, seja pela reação do juiz, retrata situação em que foram apresentadas considerações relacionadas à importância e à necessidade de se ter presentes as recomendações do “Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero”, conforme grupo de trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça.
O trecho 2 diz respeito à virtude da integridade, compreendida como o agir de maneira apropriada ao ofício jurisdicional, o que inclui o decidir conforme o direito, e não ao acaso, sob pena de enfraquecer a confiança pública na integridade do próprio Poder Judiciário, nos termos dos “Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial”; também diz respeito, nos termos do Código de Ética da Magistratura Nacional, ao princípio de agir com prudência, assim entendido com a adoção de comportamentos e decisões que sejam o resultado de juízo justificado racionalmente, após haver meditado e valorado os argumentos e contra-argumentos disponíveis, à luz do Direito aplicável.
A exclusiva preocupação remuneratória (trecho 3) depõe contra a virtude da integridade, compreendida como o agir de maneira apropriada ao ofício jurisdicional, evitando conduta capaz de diminuir o respeito pela magistratura, sob pena de enfraquecer a confiança pública na integridade do próprio Poder Judiciário, nos termos dos “Comentários aos Princípios de Bangalore de Conduta Judicial”, além de conduta incompatível com a dignidade da função, na dicção do Código de Ética da Magistratura Nacional.
A ironia sobre o papel da “filosofia” e das “questões gerais” no exercício da magistratura (trecho 4) alerta para o dever de conhecimento e de capacitação relativo às matérias, às técnicas e às atitudes que levem à máxima proteção dos direitos humanos e ao desenvolvimento dos valores constitucionais, previsto no Código de Ética da Magistratura Nacional em mesmo patamar e intensidade que o dever de conhecer e capacitar-se relativo às matérias especificamente jurídicas.
Nenhum dos trechos citados acima diz respeito à virtude judicial da independência.
Assinale a alternativa CORRETA.
A ética aplicada ocupa-se da concretização dos princípios éticos diante das exigências morais e dos valores específicos de cada atividade, visando à realização de seus bens internos e tarefas particulares. Sendo assim, para a observância dos preceitos éticos aplicáveis à magistratura:
para avaliar a correção moral na atividade da magistratura, basta ter presente a opinião majoritária e a forma costumeira de agir de seus membros, sem submetê-las ao crivo crítico e reflexivo dos princípios éticos, do seu conteúdo e das suas exigências.
o princípio da independência judicial, na relação entre os membros da magistratura, repele interferência na atuação judicial de outro magistrado e inadmite influências externas indevidas à convicção do magistrado na solução dos casos em que se insere a garantia do livre convencimento, que permite ao juiz interpretar o direito sem distanciar-se de suas convicções religiosas.
o clamor público, ou mesmo eventual intensidade da crítica do público, quando determinantes no procedimento ou na decisão judicial, comprometem a prática das virtudes da independência e da imparcialidade.
a adoção pelo juiz de medidas que fogem à ortodoxia dos meios processuais que o ordenamento positivo lhe coloca à disposição, assim como realização espetaculosa de atos restritivos de direitos de investigados, não justifica preocupação com a observância do dever de imparcialidade, uma vez que decorre do compromisso do magistrado com a efetividade do processo e a atenção à opinião pública.
os padrões éticos aplicáveis à magistratura não chegam ao ponto de exigir, em matéria de imparcialidade, além da autocrítica diante da reprodução de estereótipos negativos, atenção à linguagem corporal e à expressão facial na prática de atos processuais.
No que tange às penalidades disciplinares, analise as assertivas abaixo:
I. No âmbito do Tribunal Regional Federal de uma determinada Região, apenas o seu Presidente pode aplicar a pena disciplinar de demissão.
II. A penalidade disciplinar que consista na destituição do cargo em comissão é aplicada pela autoridade que houver feito a nomeação.
III. A suspensão superior a 30 (trinta) dias do servidor público, submetido ao devido processo administrativo disciplinar, é aplicada pelo chefe da repartição em que estiver lotado o titular do cargo.
IV. A advertência ou a suspensão de até 60 (sessenta) dias é aplicada pela autoridade que nomeou, ou pelo chefe da repartição.
Estão corretas APENAS:
I e II.
I e III.
II e IV.
I, II e III.
I, II e IV.
Dentre os termos que compete ao escrivão redigir no curso do procedimento, a conclusão corresponde ao ato pelo qual ele certifica
o encerramento de um dos volumes que compõem o processo, a fim de que outro seja aberto, com novas autuações.
o encerramento do processo, após o trânsito em julgado da decisão.
a remessa dos autos ao advogado ou ao Ministério Público, para manifestação sobre algum evento do processo.
o recebimento dos autos encaminhados à secretaria pelo juiz, com a decisão da causa.
o encaminhamento dos autos ao juiz, para alguma deliberação.