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A Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) é uma das instituições de ensino superior estaduais que compõe a rede de ensino do Paraná. Sobre a estrutura organizacional da Unioeste, informe se é (V) verdadeiro ou (F) falso o que se afirma a seguir e assinale a alternativa correta:
( ) A Unioeste é composta por quatro campi localizados nas cidades de Cascavel, Foz do Iguaçu, Marechal Cândido Rondon e Toledo.
( ) A Reitoria é o órgão executivo central da Unioeste e tem diversas funções ligadas à administração superior da instituição.
( ) Os órgãos de administração superior deliberativos da Unioeste incluem o Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
( ) Os corpos discente, docente e técnico-administrativo da Unioeste têm o direito de participar da Assembleia Universitária, manifestando-se através de moções.
V, V, F, F.
F, V, V, F.
F, F, V, V.
F, V, V, V.
F, F, V, F.
Dita o Regimento Geral da UNIOSTE, que a transferência externa é o deslocamento do vínculo do aluno para outra instituição de ensino superior, ou desta para a Unioeste, mantido o curso de graduação de origem ou curso afim e pode ocorrer nas seguintes modalidades abaixo, devendo você assinalar a alternativa correta:
Facultativa, quando dependente da existência de vaga e ex officio, quando não depender da existência de vaga.
Facultativa, quando dependente da existência de vaga e compulsória ou ex officio, quando não depender da existência de vaga.
Facultativa, quando dependente da existência de vaga e compulsória, quando não depender da existência de vaga.
Facultativa, independentemente da existência de vaga e compulsória ou ex officio, quando não depender da existência de vaga.
Facultativa, independentemente da existência de vaga.
A lei, 18.372, de 15 de dezembro de 2014, institui, no âmbito do Estado do Paraná, o Regime de Previdência Complementar a que se referem os § 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal. Tal lei, abrange: (...) aponte a alternativa correta, sendo fiel a lei citada:
Todos os servidores titulares de cargos efetivos, exceto membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Todos os servidores titulares de cargos efetivos, inclusive membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Todos os servidores titulares de cargos efetivos, inclusive membros do Poder Judiciário, com exceção do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
Todos os servidores titulares de cargos efetivos, inclusive membros do Poder Judiciário, e do Ministério Público, com exceção do Tribunal de Contas.
Apenas os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas.
No tocante a lei 18.372, de 15 de dezembro de 2014, que dá conta sobre a Instituição do Regime de Previdência Complementar no âmbito do Estado do Paraná, aponta a alternativa certa:
Para os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7% (sete por cento).
Para os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento).
Para os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 6,5% (seis vírgula cinco por cento).
Para os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 8,5% (oito vírgula cinco por cento).
Para os Planos de Benefícios em que seja patrocinador o Estado do Paraná, a contribuição do patrocinador será igual à do participante e calculada sobre a parcela de remuneração que exceder o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no percentual máximo de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
No que tange ao diretor jurídico do Paraná Previdência, com base na Lei 12.398 de 30 de dezembro de 1998, em seu artigo 18, assinale a alternativa verdadeira:
Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial e administrativa da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.
Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.
Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos e administrativos relativos a Instituição, a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.
Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral, sendo defeso a emissão de pareceres acerca dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas.
Ao Diretor Jurídico compete a representação judicial da PARANAPREVIDÊNCIA, a coordenação dos trabalhos jurídicos relativos a Instituição, o deferimento dos pedidos de concessão de benefícios e de inscrição de segurados, dependentes e pensionistas, assim como as atividades de natureza técnico-jurídica em geral.


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Sobre o título VII, capítulo III, referente ao corpo técnico-administrativo, o Regimento da Universidade do Oeste do Paraná prevê que:
I - Após 5 faltas consecutivas não justificadas e/ou processo administrativo interposto pela chefia imediata haverá rebaixamento do nível alcançado na carreira pelo técnico-administrativo.
II - O técnico-administrativo a quem for concedida licença remunerada para fins de pós-graduação stricto sensu obriga-se a servir a Unioeste, após seu regresso, por um período igual ao do afastamento.
III - O afastamento para fins de estudo, a remoção, a relotação, a cooperação técnica, licenças e demais modalidades de afastamento, são regulamentadas pelo Conselho Universitário.
IV - A Unioeste não concede o regime de tempo integral e dedicação exclusiva aos servidores técnico-administrativos, regime de trabalho concedido apenas aos docentes da instituição.
Apenas I e III estão corretas.
Apenas I e IV estão corretas.
Apenas II e III estão corretas.
Apenas II e IV estão corretas.
Apenas III e IV estão corretas.
Com seus conhecimentos no Regimento Geral da UNIOSTE, marque a alternativa certa:
A estrutura curricular de cada curso de graduação segue as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação, as normas do Conselho Federal de Educação do Paraná, e é aprovada pelo Ministério da Educação, Pesquisa e Extensão.
Compete a Direção geral da Universidade, indicar docentes para orientar os acadêmicos no processo de matrícula.
A matrícula é requerida pelo aluno na Secretaria Acadêmica do respectivo campus, no prazo estabelecido no calendário acadêmico ou em edital, respeitado o prazo limite de noventa dias contados da data de início do ano letivo.
É permitido o trancamento de matrícula no curso, no decorrer do período letivo, mediante requerimento do interessado, cumpridos os requisitos fixados pela universidade. O prazo para a solicitação de trancamento não pode ser superior a um quarto do período letivo.
O cancelamento da matrícula no curso, ato pelo qual o aluno perde o vínculo com a Unioeste, é efetuado pela Secretaria Acadêmica de cada campus e ocorre nas seguintes hipóteses: por iniciativa própria, através de requerimento; compulsoriamente, quando: o aluno não integralizar, no prazo máximo fixado, o currículo pleno do curso; houver abandono do curso por mais de um ano letivo; o aluno não confirmar a matrícula, nas datas previstas no calendário acadêmico, junto à Secretaria Acadêmica do campus no qual o curso é oferecido; o não recebimento da guia de transferência da instituição de origem nos prazos previstos pelo regulamento estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Sobre a Lei 12.398 de 30 de dezembro de 1998, aponte a alternativa correta, no tocante as atribuições e competência do Diretor-Presidente do Paraná Previdência:
Representar a Instituição; coordenar as Diretorias da PARANAPREVIDÊNCIA, presidindo suas reuniões conjuntas; elaborar o Orçamento semestral e anual da PARANAPREVIDÊNCIA; autorizar, conjuntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da PARANAPREVIDÊNCIA, atendido o disposto no Art. 32, e seus parágrafos, e o Plano de Aplicação e Investimentos; celebrar, em nome da PARANAPREVIDÊNCIA, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos a admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, bem como o de pedido de colocação de terceiros à disposição da PARANAPREVIDÊNCIA; praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; encaminhar as contas semestrais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição.
Representar a Instituição; coordenar as Diretorias da PARANAPREVIDÊNCIA, presidindo suas reuniões conjuntas; elaborar o Orçamento anual e plurianual da PARANAPREVIDÊNCIA; autorizar, conjuntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da PARANAPREVIDÊNCIA, atendido o disposto no Art. 32, e seus parágrafos, e o Plano de Aplicação e Investimentos; celebrar, em nome da PARANAPREVIDÊNCIA, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; a gerência das matérias concernentes aos recursos humanos e aos serviços gerais e de informática, inclusive quando prestados por terceiros; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos a admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, bem como o de pedido de colocação de terceiros à disposição da PARANAPREVIDÊNCIA; praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição.
Representar a Instituição; coordenar as Diretorias da PARANAPREVIDÊNCIA, presidindo suas reuniões conjuntas; elaborar o Orçamento anual e plurianual da PARANAPREVIDÊNCIA; autorizar, conjuntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da PARANAPREVIDÊNCIA, atendido o disposto no Art. 32, e seus parágrafos, e o Plano de Aplicação e Investimentos; celebrar, em nome da PARANAPREVIDÊNCIA, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos a admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, bem como o de pedido de colocação de terceiros à disposição da PARANAPREVIDÊNCIA; praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição; competem as ações referentes à inscrição e ao cadastro de segurados ativos, inativos, dependentes e pensionistas; ao processamento das concessões de benefícios previdenciários e das respectivas folhas de pagamento; os cálculos atuariais e o acompanhamento e controle da execução dos Planos de Benefícios Previdenciários e do respectivo Plano de Custeio Atuarial.
Representar a Instituição; coordenar as Diretorias da PARANAPREVIDÊNCIA, presidindo suas reuniões conjuntas; elaborar o Orçamento anual e plurianual da PARANAPREVIDÊNCIA; autorizar, conjuntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da PARANAPREVIDÊNCIA, atendido o disposto no Art. 32, e seus parágrafos, e o Plano de Aplicação e Investimentos; celebrar, em nome da PARANAPREVIDÊNCIA, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos a admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, bem como o de pedido de colocação de terceiros à disposição da PARANAPREVIDÊNCIA; praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição; competem as ações de gestão orçamentária, de planejamento financeiro, os recebimentos e pagamentos, os assuntos relativos à área contábil e às aplicações e investimentos, e a gerência dos bens pertencentes a PARANAPREVIDÊNCIA, velando por sua integridade.
Representar a Instituição; coordenar as Diretorias da PARANAPREVIDÊNCIA, presidindo suas reuniões conjuntas; elaborar o Orçamento anual e plurianual da PARANAPREVIDÊNCIA; autorizar, conjuntamente com o Diretor de Finanças e Patrimônio, as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da PARANAPREVIDÊNCIA, atendido o disposto no Art. 32, e seus parágrafos, e o Plano de Aplicação e Investimentos; celebrar, em nome da PARANAPREVIDÊNCIA, o Contrato de Gestão e suas alterações, e as contratações em todas as suas modalidades, inclusive de prestação de serviços por terceiros; praticar, conjuntamente com o Diretor de Administração, os atos relativos a admissão, dispensa, promoção, licenciamento e punição de pessoal, bem como o de pedido de colocação de terceiros à disposição da PARANAPREVIDÊNCIA; praticar, conjuntamente com o Diretor de Previdência, os atos relativos à concessão dos benefícios previdenciários; encaminhar as contas anuais da Instituição, para a deliberação do Conselho de Administração, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal, da Consultoria Atuarial e da Auditoria Externa Independente; praticar os demais atos atribuídos por esta Lei como de sua competência; exercer competência residual, quando inexistir atribuição específica de órgão da estrutura administrativa da Instituição.
Quanto as reuniões do conselho, previstas no artigo 37 do Regimento Geral da UNIOSTE, aponte a alternativa certa, no tocante as votações que devem ater-se à seguinte norma:
O membro do conselho que acumula funções ou cargos não tem direito a voto.
Não é admitido o voto por procuração, nem representação ou substituição do membro ausente à sessão.
Ao presidente do conselho é vetado o voto.
Nas decisões referentes a pessoas, a votação não será secreta.
Nas decisões referentes a pessoas, a critério do conselho, a votação é secreta, nos demais casos, a votação é nominal declarada, não podendo, ser secreta.
Com seus conhecimentos da Lei 17435 - 21 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências, assinale a letra certa, com base no seu artigo 15 de tal lei:
A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, das Instituições de Ensino Superior, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 15% (quinze por cento). A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 14% (quatorze por cento).
A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, das Instituições de Ensino Superior, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 11% (onze por cento). A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 10% (dez por cento).
A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, das Instituições de Ensino Superior, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 07% (sete por cento). A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 06% (seis por cento).
A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, das Instituições de Ensino Superior, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 14% (quatorze por cento). A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 14% (quatorze por cento).
A contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, inclusive os de suas Autarquias e Fundações, das Instituições de Ensino Superior, do Poder Judiciário, do Poder Legislativo, do Tribunal de Contas, do Ministério Público e da Defensoria Pública, em favor do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 10% (dez por cento). A contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná será de 09% (nove por cento).


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Ainda na lei 17435/12, que dispõe sobre a reestruturação do Plano de Custeio e Financiamento do Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Paraná e dá outras providências, assinale a letra certa, com base no seu artigo 15a de tal lei:
A contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares, incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, nos termos do art. 24C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado do Paraná será de 10,5% (dez vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.
A contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares, incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, nos termos do art. 24C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado do Paraná será de 11,5% (onze vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.
A contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares, incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, nos termos do art. 24C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado do Paraná será de 11% (onze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.
A contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares, incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, nos termos do art. 24C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado do Paraná será de 14% (quatorze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.
A contribuição para custeio das pensões e da inatividade dos militares, incidirá sobre a totalidade da remuneração dos militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, com alíquota igual à aplicável às Forças Armadas, nos termos do art. 24C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, na redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. A alíquota de contribuição para o custeio das pensões e da inatividade dos militares do Estado do Paraná será de 14,5% (quatorze vírgula cinco por cento), a partir de 1º de janeiro de 2021.
O Regimento Geral da UNIOSTE, prevê atos e deliberações pertinentes a RECURSOS, sobre o tema “reconsideração” para a própria instância e recurso hierárquico para a instância superior, (artigo 64) aponte a alternativa correta:
No pedido de reconsideração, o prazo para requerimento é de cinco (05) dias contados da data da publicação ou da ciência do interessado, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível.
No pedido de reconsideração, o prazo para requerimento é de cinco (05) dias contados da data da publicação ou da ciência do interessado, interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível.
No pedido de reconsideração, o prazo para requerimento é de dez (10) dias contados da data da publicação ou da ciência do interessado, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível.
No pedido de reconsideração, o prazo para requerimento é de dez (10) dias contados da data da publicação ou da ciência do interessado, interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível.
No pedido de reconsideração, o prazo para requerimento é de quinze (15) dias contados da data da publicação ou da ciência do interessado, não interrompendo o prazo para interposição do recurso cabível.
Assinale a alternativa INCORRETA sobre as finalidades do PPP — Perfil Profissiográfico Previdenciário, de acordo com o que preconiza a Instrução Normativa N. 77/2015.
Fornecer ao trabalhador meios de prova produzidos pelo empregador perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente da relação de trabalho, seja ele individual, ou difuso e coletivo.
Comprovar as condições para obtenção do direito aos benefícios e serviços previdenciários.
Possibilitar aos administradores públicos e privados acessos a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Comprovar a veracidade das demonstrações ambientais e dos programas médicos de responsabilidade da empresa.
Segundo o Art. 3º do Estatuto da Unioeste: São princípios fundamentais da organização da UNIOESTE:
I - a unidade de patrimônio e de administração; II - a estrutura orgânica com base em áreas do conhecimento reunidas por campi, articuladas à administração superior; III - a unidade de atuação nas dimensões do ensino, da pesquisa e da extensão.
IV - a racionalidade de organização, com plena utilização dos recursos materiais e potencialidades humanas; V - a universalidade, a pluralidade e a interdisciplinaridade pelo cultivo das áreas do conhecimento humano; VI - a liberdade de expressão, estudos, pesquisas e ensino; VII - a gestão democrática com base em instâncias deliberativas colegiadas.
VII - a adoção de procedimentos de administração descentralizada; IX - a garantia do ensino público e gratuito, nos termos da legislação vigente.
Todas a alternativas anteriores estão corretas.
Segundo o art. 9º do Estatuto, a UNIOESTE é constituída por campi e organiza-se por áreas do conhecimento, articuladas através de unidades denominadas centros. Nesse sentido, qual município não possui campus que compõe a estrutura da universidade?
Toledo.
Guaíra. C.
Marechal Cândido Rondon.
Francisco Beltrão.


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Segundo o art. 5º do Estatuto da UNIOESTE, a autonomia didático-científica compreende competência para:
I-estabelecer sua política de ensino, pesquisa e extensão; II - criar, organizar, modificar, avaliar e extinguir órgãos, cursos e programas, segundo critérios próprios, observada a legislação vigente.
III - fixar os currículos dos seus cursos; IV - estabelecer o seu regime escolar e didático.
|V - fixar critérios e normas para seleção, admissão, promoção e habilitação de discentes; VI - conferir graus, diplomas, certificados, títulos e outras dignidades universitárias.
Todas as alternativas anteriores estão corretas.
Em seu art. 14, §9º o Estatuto da Unioeste estabelece que, para o seu pleno funcionamento, o Conselho Universitário organiza-se em:
||- Câmara de Legislação; II - Câmara de Extensão; III - Câmara de Administração.
||- Câmara de Legislação; II - Câmara de Extensão; III - Câmara de Administração.
||- Câmara de Legislação; II - Câmara de Pesquisa; III - Câmara de Contestação.
I - Câmara de Legislação; II - Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão; III - Câmara de Administração e Planejamento.
Segundo o Art. 2º do Regimento Geral, a Unioeste é uma universidade:
multicampi, com centros de excelência na produção e socialização do conhecimento, atenta às características regionais.
com centros de excelência na produção e socialização do conhecimento.
multicampi, com centros de excelência na produção e atenta às características nacionais.
Nenhuma das alternativas anteriores.
A organização deve estabelecer, documentar, implementar, manter e melhorar continuamente um sistema de gestão em SSO em conformidade com os requisitos da Norma OHSAS 18001. De acordo com essa norma, NÃO é correto afirmar:
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para continuamente identificar perigos, avaliar riscos e determinar os controles necessários.
A organização deve identificar necessidades de treinamento associadas aos seus riscos a SSO e seu sistema de gestão de SSO. Porém, não cabe à organização prover treinamento ou tomar outra ação para atender a essas necessidades.
A organização deve analisar periodicamente e, quando necessário, revisar seus procedimentos de preparação e resposta a emergências, em particular após os testes periódicos e depois da ocorrência de situações de emergência.
A organização deve estabelecer, implementar e manter procedimento(s) para registrar, investigar e analisar incidentes de forma a determinar deficiências de SSO básicas e outros fatores que possam causar ou contribuir para a ocorrência de incidentes.
De acordo com o Regimento Geral da Unioeste, a Direção Geral do Campus é órgão executivo da administração intermediária que planeja, coordena e implementa todas as atividades universitárias do campus. Nas ausências ou impedimentos, exceto os impedimentos legais, o Diretor Geral de Campus é substituído:
Pelo Assessor Pedagógico do Campus.
Pelo Diretor do Campus da unidade administrativa mais próxima geograficamente.
Pelo discente com maior tempo de serviço na Instituição.
Por um dos diretores de centro do respectivo campus a sua escolha.


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