Uma servidora, recém-nomeada chefe da unidade de auditoria interna da UFRRJ, consultou o Regimento Geral da universidade sobre a participação da auditoria nos conselhos da instituição. Ao verificar tal questão, constatou que a auditoria interna
A
tem direito a voto, sem qualquer restrição nos conselhos da instituição, em certos processos.
B
pode ter voz e voto, a depender do ponto de pauta e a pedido de qualquer conselheiro.
C
tem direito a voto sem voz a menos que seja autorizada a opinar sobre o ponto da pauta do conselho.
D
é convidada à participação em todas as reuniões de colegiados da universidade, com direito a voz, sem direito a voto.
E
pode votar e ter direito a voz no Conselho Superior, porém nos demais conselhos só participará com voz e quando convocada.