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O Regimento Interno do TCE/RS, no que se refere ao Auditor Substituto de Conselheiro, e...

O Regimento Interno do TCE/RS, no que se refere ao Auditor Substituto de Conselheiro, estabelece que:

A
é sua competência elaborar proposta de voto perante o Tribunal Pleno nos casos de declinação de competência realizados pelas Câmaras Especiais, em processos relativos a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência.

B
será considerado vinculado ao processo se lançado o relatório, desde que não encerrado o período de substituição.

C
deverá haver pelo menos um Auditor presente nas sessões do Tribunal Pleno e nas sessões das Câmaras.

D
será convocado, nas hipóteses de vacância do cargo, falta ou impedimento de Conselheiro, mediante rodízio, observada a idade dos Auditores.

E
a convocação de um mesmo Auditor não ultrapassará o período de noventa dias.