O Regimento Interno do TCE/RS estabelece que, nas faltas e impedimentos, bem como em caso de vaga, até a respectiva eleição,
o Corregedor-Geral será substituído pelo
A
Vice-Presidente do Tribunal de Contas.
B
Presidente do Tribunal de Contas.
C
Auditor Substituto de Conselheiro mais antigo.
D
Ouvidor.
E
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
O Regimento Interno do TCE/RS, no que se refere ao Auditor Substituto de Conselheiro, estabelece que:
A
é sua competência elaborar proposta de voto perante o Tribunal Pleno nos casos de declinação de competência realizados
pelas Câmaras Especiais, em processos relativos a Incidentes de Uniformização de Jurisprudência.
B
será considerado vinculado ao processo se lançado o relatório, desde que não encerrado o período de substituição.
C
deverá haver pelo menos um Auditor presente nas sessões do Tribunal Pleno e nas sessões das Câmaras.
D
será convocado, nas hipóteses de vacância do cargo, falta ou impedimento de Conselheiro, mediante rodízio, observada a
idade dos Auditores.
E
a convocação de um mesmo Auditor não ultrapassará o período de noventa dias.
O Regimento Interno do TCE/RS estabelece que o Relator poderá, a requerimento do interessado, determinar a juntada de documentos
ao processo durante sua
A
instrução, exceto na fase recursal, até a emissão do parecer do Ministério Público de Contas.
B
instrução e na fase recursal, até, em ambos os casos, o envio dos autos ao Ministério Público de Contas.
C
instrução, exceto na fase recursal, até o envio dos autos ao Ministério Público de Contas.
D
instrução e na fase recursal, em ambos os casos, a qualquer tempo.
E
instrução e na fase recursal, até, em ambos os casos, a emissão do parecer do Ministério Público de Contas.
Os embargos declaratórios interpostos contra decisão de
determinada câmara somente poderão ser julgados por câmara
diversa daquela que pronunciou a decisão.
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